Justa causa: advogada explica direitos e deveres de funcionários e empregadores

Em entrevista à Clube News FM, a advogada empresarial, Arianne Fernandes, explicou como as empresas agem em casos de demissão por justa causa.

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a demissão por justa causa de um técnico de manutenção acusado de comprometer informações estratégicas de uma empresa. Ele teria apagado arquivos essenciais e enviado documentos institucionais para seu e-mail pessoal. Mas quais são os direitos e deveres de funcionários e empregadores nesses casos?

Advogada Arianne Fernandes (Foto: Mayrla Torres)

Em entrevista à Clube News FM, a advogada empresarial Arianne Fernandes explicou como as empresas lidam com a demissão por justa causa e ressaltou que muitos empregadores têm receio de aplicá-la.

“Em muitos casos, a Justiça do Trabalho reverte essa demissão, mesmo que o empregado tenha cometido uma falta grave suficiente para quebrar a confiança entre as partes. Para que a justa causa seja válida, é necessário cumprir alguns requisitos, como reunir documentos que comprovem o motivo. Além disso, a penalidade deve ser aplicada assim que a empresa tiver conhecimento dos fatos”, afirmou.

A advogada destacou que, em casos de justa causa, o trabalhador perde diversos benefícios, o que reduz significativamente o valor da rescisão.

“O funcionário que comete falta grave recebe apenas o saldo de salário, férias vencidas e o terço constitucional. No entanto, perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40%, ao seguro-desemprego e ao 13º proporcional. É um impacto financeiro considerável“, explicou.

Segundo a especialista, as empresas devem ser transparentes na condução desses casos, garantindo que os empregados compreendam as regras internas. “O primeiro requisito da relação de emprego é a confiança mútua. A empresa precisa estabelecer normas claras e bem definidas”, concluiu.


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