
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) expediu alvará de soltura em favor da blogueira Maria Clara Sousa Nunes Bezerra, que estava presa sob suspeita de ser mandante do assassinato e esquartejamento de Silvana Rodrigues de Sousa, de 21 anos. O crime ocorreu em 23 de junho de 2024, na Vila da Guia, zona Sudeste de Teresina. O corpo da vítima foi encontrado dois dias depois.
Na decisão, o juiz Muccio Miguel Meira, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, entendeu que não há indícios suficientes para justificar a manutenção da prisão de Maria Clara.
“Tendo em vista que não há provas contundentes suficientes para levar os acusados ao Tribunal do Júri, nos termos do art. 414 do CPP, que aponta: não se convencendo da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado”, diz trecho da decisão.
Outros dois suspeitos de participação no crime, identificados como Sebastian Valério dos Santos e João Victor Rodrigues de Paiva Barros, também foram colocados em liberdade na mesma decisão.
Ministério Público recorre
O Ministério Público do Estado do Piauí recorreu da decisão de impronúncia. Na apelação, o promotor Ubiraci de Sousa Rocha sustenta que há indícios suficientes para submeter Maria Clara, juntamente com os outros dois acusados, a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Entre os principais elementos citados, está o depoimento prestado na fase policial por um adolescente identificado pelas iniciais C.H.S.G., que confessou participação no crime. Ele afirmou que a vítima foi morta por ordem de uma facção criminosa da qual os acusados fariam parte. Segundo o MP, o menor apontou os demais envolvidos e descreveu as funções desempenhadas por cada um na execução, esquartejamento e ocultação do corpo.
Ainda de acordo com a apelação, mesmo tendo se retratado parcialmente em juízo, o adolescente confirmou vários pontos do depoimento anterior, como o fato de o crime ter sido cometido sob “ordem disciplinar” da facção. O Ministério Público também destacou laudos periciais, mensagens extraídas de celulares, vídeos mencionados por testemunhas e depoimentos de agentes da Polícia Civil que reforçariam a participação de Maria Clara no crime.
O órgão ministerial argumenta que a decisão de impronúncia desconsiderou provas relevantes e violou o princípio do in dubio pro societate, segundo o qual, em caso de dúvida, os réus devem ser submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
O recurso ainda está em análise no Tribunal de Justiça. O MP pede que a decisão seja reformada e que Maria Clara, junto com os demais acusados, seja levada a julgamento popular pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, organização criminosa e corrupção de menores.
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