13 de agosto de 2025

Acusado de matar funcionário em manobra de “grau” será julgado pelo Tribunal do Júri

O caso será o primeiro homicídio envolvendo a prática de "grau" a ser julgado pelo Tribunal do Júri no Brasil.

Kelvyn Coutinho

Repórter
Publicado há 8 horas
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Eduardo Amorim

Editor

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Laécio Oliveira (acusado) e Antônio Sérgio (vítima). (Foto: Reprodução)

A Justiça do Piauí decidiu que Laécio Oliveira da Penha, acusado de causar o acidente que matou o servidor público Antônio Sérgio de Oliveira Neto, após “dar grau” em uma motocicleta, será julgado pelo Tribunal do Júri. O caso será o primeiro homicídio envolvendo a prática de “grau” a ser julgado pelo Tribunal do Júri no Brasil.

O acidente aconteceu no dia 28 de novembro de 2024, em Monsenhor Gil (PI). Segundo testemunhas, Antônio estava conduzindo uma motocicleta quando foi atingido por Laécio, que estava “dando grau”, isto é, empinando o pneu dianteiro da moto. Antônio chegou a ser encaminhado ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT), mas não resistiu aos ferimentos.

Quatro meses após o acidente, a Polícia Civil indiciou Laécio por homicídio culposo na direção de veículo automotor. No entanto, durante o curso da ação penal, o Ministério Público do Piauí (MPPI) requereu à Justiça a reclassificação do crime.

O juiz Sílvio Valois Cruz Júnior, da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, aceitou a reclassificação e determinou que o réu seja julgado por homicídio simples, na modalidade de dolo eventual, previsto no art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro.

O magistrado rejeitou os pedidos da defesa e manteve o entendimento de que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, afastando, nesta fase, a possibilidade de prisão provisória. O acusado responde ao processo em liberdade.

“Pronuncio o acusado Laécio Oliveira da Penha, devidamente qualificado nos autos, nas penas do art. 121, caput, do Código Penal, na modalidade de dolo eventual, devendo ser ele submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca”, diz trecho da decisão.

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