21 de outubro de 2025

Casal acusado de matar oito pessoas envenenadas vai ser julgado pelo Tribunal do Júri em Parnaíba

A decisão foi assinada pelo juiz Willmann Izac Ramos Santos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba.
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Publicado há 3 horas

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Maria dos Aflitos e Francisco de Assis (Foto: TV Clube)

A Justiça do Piauí determinou, nesta terça-feira (21), que o casal Francisco de Assis Pereira da Costa e Maria dos Aflitos da Silva será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Eles são acusados de envenenar e matar oito pessoas, sendo sete membros da própria família e uma vizinha, além de tentar assassinar outros três em Parnaíba, no litoral do Piauí.

A decisão, assinada pelo juiz Willmann Izac Ramos Santos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba. Conforme a decisão de pronúncia, o juiz entendeu que existem provas da materialidade (de que os crimes ocorreram) e indícios suficientes de autoria por parte do casal. A Justiça também manteve a prisão preventiva dos dois acusados.

Relembre os crimes

Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em três momentos distintos, todos no Conjunto Dom Rufino II, em Parnaíba. A substância utilizada nos envenenamentos foi o terbufós, popularmente conhecido como “chumbinho”.

Vítimas do envenenamento (Foto: Colagem Portal ClubeNews)
  1. 22 de agosto de 2024: Os réus teriam adicionado o veneno ao suco ingerido pelos menores Ulisses Gabriel Silva (8 anos) e João Miguel Silva (7 anos), causando a morte de ambos por intoxicação.
  2. 1º de janeiro de 2025: O casal teria novamente usado o veneno em alimentos consumidos pela família. Neste dia, cinco pessoas morreram: Manoel Leandro da Silva, Igno Davi Silva, Maria Lauane Fontinele Lopes Silva, Francisca Maria Silva e Maria Gabriele Silva. Outras três pessoas sobreviveram às tentativas de homicídio: Maria Jocilene Silva, Jhonatan Nalber Pereira da Silva e Lívia Maria Leandra Silva.
  3. 22 de janeiro de 2025: A ré Maria dos Aflitos da Silva teria inserido a substância tóxica na bebida de Maria Jocilene da Silva (uma das sobreviventes do dia 1º), levando-a a óbito.

Fraude processual e falsa acusação

Além dos homicídios e tentativas, o casal também foi pronunciado pelos crimes de fraude processual e denunciação caluniosa.

De acordo com os autos, os réus tentaram enganar a investigação imputando falsamente a autoria dos crimes a uma vizinha, Lucelia Maria da Conceição Silva. Essa falsa acusação levou à prisão preventiva indevida da vizinha. Os acusados também alegaram que as mortes poderiam ter sido causadas por cajus ou peixes contaminados doados por terceiros.

A denúncia caluniosa teve consequências devastadoras para a vizinha falsamente acusada, Lucélia Maria da Conceição Silva. A defesa de Lucélia anunciou que entrará com uma ação de danos morais contra o Estado.

Lucélia Maria (Foto: TV Clube)

Recentemente, a Justiça reconheceu a inocência de Lucélia. Segundo a defesa, ela esteve presa indevidamente por cinco meses. Durante esse período, populares destruíram sua residência, que até hoje permanece inabitável, levando à perda de todos os seus móveis e pertences.

Casa de Lucélia Maria após o incêndio (Foto: TV Clube)

Defesa

Durante a instrução do processo, os réus negaram as acusações. A defesa de Francisco de Assis Pereira da Costa chegou a solicitar um exame de sanidade mental, que concluiu que o réu era imputável, ou seja, tinha capacidade de entender seus atos.

Após esse laudo, o advogado Herbert Assunção, que representa Francisco, entrou com um pedido de soltura. A defesa alega que o réu também foi uma vítima no caso, pois teria consumido o alimento contaminado.

Segundo Assunção, um exame detectou no organismo de Francisco a mesma substância usada nos envenenamentos. O réu está preso desde 8 de janeiro de 2025.

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