
O prefeito Silvio Mendes sancionou, nesta sexta-feira (31), a Lei Nº 6.277, que institui o uso do bracelete azul como um instrumento auxiliar de identificação para pessoas com diabetes mellitus na capital piauiense.
A lei é de autoria do vereador Rocallin e visa proporcionar maior segurança e agilidade no atendimento de urgência e emergência a esses pacientes.
O bracelete azul tem como finalidades principais:
- Melhorar o atendimento em situações de emergência e urgência.
- Assegurar a autonomia do paciente com dificuldades de comunicação.
- Padronizar o acolhimento e atendimento da pessoa diabética.
- Viabilizar a identificação visual rápida e simplificada do paciente.
Sempre que possível, o acessório deverá conter dados essenciais para o socorro, como:
- Nome do usuário.
- Tipo de diabetes.
- Medicações em uso.
- Recomendações médicas relevantes para emergências.
A padronização do bracelete será definida por orientação técnica a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Uso facultativo
A Lei n° 6.277/2025 estabelece que o uso do bracelete é facultativo. Sua utilização não dispensa, no entanto, a necessidade de apresentar um documento comprobatório da condição de diabetes, caso seja solicitado.
O município deverá divulgar a indicação de uso do bracelete e sua finalidade por meio dos órgãos e mecanismos competentes, prioritariamente no mês de junho, quando se celebra o Dia Nacional do Diabetes Mellitus.
O Poder Executivo Municipal será responsável por regulamentar a lei, no que couber. A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.
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