
Os três senadores do Piauí votaram favoravelmente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria uma aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A matéria foi aprovada pelo Senado Federal, em dois turnos, na terça-feira (14), e agora segue para promulgação.
Ciro Nogueira (PP), Jussara Lima (PSD) e Marcelo Castro (MDB) acompanharam a maioria dos parlamentares e votaram “sim” nas duas etapas da votação.
A proposta recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno de votação. Houve ainda uma abstenção. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), enquanto o senador Eduardo Girão (Novo-CE) optou por se abster.
Apesar de o governo federal ser contrário à PEC, os senadores do PT presentes na sessão também apoiaram a proposta. Parlamentares de partidos da base governista, como PSD, MDB e PSB, seguiram o mesmo posicionamento.
Como o texto já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta não precisará retornar para nova análise. O próximo passo será a promulgação pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, a PEC não depende de sanção presidencial e também não pode ser vetada pelo presidente da República.
A proposta garante regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, categorias que atuam diretamente na atenção básica e em ações de prevenção e controle de doenças em todo o país.
A PROPOSTA
O texto aprovado fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias; disciplina a contratação desses agentes; estende as regras aos agentes indígenas; e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa.
Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:
- 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
- 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
- 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
- 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.

A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.
Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa:
- idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
- 15 anos de contribuição;
- 10 anos de efetivo exercício na atividade;
- pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.
A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista.
Além disso, poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui!