14 de agosto de 2026

Campanha eleitoral começa neste domingo (16); saiba como denunciar propaganda irregular

Aplicativo Pardal, canais do Ministério Público Eleitoral, WhatsApp com inteligência artificial do TRE-PI e telefones da Justiça Eleitoral estarão disponíveis para receber denúncias da população

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A campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), quando passam a ser permitidas diversas modalidades de propaganda política previstas pela legislação. Com o início do período eleitoral, a Justiça Eleitoral também reforça os canais destinados ao recebimento de denúncias sobre possíveis irregularidades praticadas por candidatos, partidos, federações e coligações.

No Piauí, além do tradicional aplicativo Pardal, os eleitores contarão com um novo canal de atendimento lançado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI): um sistema de inteligência artificial acessado pelo WhatsApp (86) 92107-9700, que funcionará a partir do dia 16 de agosto e poderá orientar cidadãos sobre o registro de denúncias.

A ferramenta faz parte de um conjunto de seis sistemas de IA desenvolvidos pelo TRE-PI para ampliar o atendimento ao público durante as eleições. Entre as funcionalidades está o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular para o sistema Pardal, plataforma oficial da Justiça Eleitoral para o recebimento dessas ocorrências.

O QUE PODE SER DENUNCIADO

Embora a propaganda eleitoral passe a ser permitida a partir deste domingo, algumas práticas continuam proibidas e podem resultar em investigação e punições.

Entre as principais irregularidades estão:

  • Propaganda eleitoral realizada antes do período autorizado pela legislação;
  • Pedido explícito de voto em propaganda intrapartidária divulgada ao público em geral;
  • Utilização de bens, veículos ou prédios públicos para favorecer candidaturas;
  • Compra de votos;
  • Oferta de dinheiro, brindes, presentes ou qualquer vantagem em troca do voto;
  • Divulgação de informações falsas para beneficiar ou prejudicar candidatos;
  • Produção ou compartilhamento de conteúdos falsos gerados por inteligência artificial, como vídeos, áudios e imagens manipuladas, conhecidos como deepfakes.

APLICATIVO PARDAL

A principal ferramenta para denúncias de propaganda eleitoral irregular continua sendo o Pardal, disponível gratuitamente para celulares e tablets nas plataformas Google Play e App Store.

Para acessar o sistema, o cidadão deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça Eleitoral garante que a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo.

Pelo aplicativo, é possível registrar uma nova denúncia ou acompanhar manifestações já realizadas. As ocorrências são classificadas em duas categorias:

  • Propaganda eleitoral irregular na internet;
  • Outras formas de propaganda eleitoral irregular.

Quando a denúncia não se enquadra nas hipóteses previstas pelo Pardal, o próprio sistema direciona o usuário para outros órgãos competentes.

DESINFORMAÇÃO E CRIME ELEITORAL

Casos envolvendo notícias falsas e conteúdos capazes de comprometer a integridade das eleições podem ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), responsável pelo repasse das informações ao Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE).

Já denúncias relacionadas a crimes eleitorais podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) por meio do portal MPF Serviços ou nas Salas de Atendimento ao Cidadão.

Para registrar uma denúncia, o eleitor deve fornecer:

  • Descrição detalhada dos fatos;
  • Identificação dos envolvidos, quando possível;
  • Local e data da ocorrência;
  • Informações sobre a conduta investigada;
  • Fotos, vídeos, áudios, documentos ou links que ajudem na comprovação.

OUTROS CANAIS DE ATENDIMENTO

A Justiça Eleitoral também disponibiliza atendimento por telefone:

  • 148 (ligação paga);
  • 0800 148 0148 (ligação gratuita).

Além disso, os eleitores piauienses poderão utilizar o novo serviço de inteligência artificial do TRE-PI pelo WhatsApp (86) 92107-9700, que fornecerá informações eleitorais e auxiliará no encaminhamento de denúncias.

O QUE MUDA A PARTIR DE DOMINGO

Com o início da campanha eleitoral, passa a ser permitida a propaganda na internet, incluindo anúncios impulsionados pagos, até o dia 1º de outubro.

As lives realizadas por candidatos para promoção pessoal ou relacionadas ao exercício de mandato também passam a ser consideradas atos de campanha eleitoral, mesmo quando não houver pedido explícito de voto.

Por outro lado, a partir de 16 de agosto, fica proibida a realização e divulgação de enquetes eleitorais.

Também estarão liberados comícios, carreatas, caminhadas e passeatas dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Alto-falantes e amplificadores de som poderão funcionar entre 8h e 22h, respeitando as restrições de distância de hospitais, escolas, igrejas, quartéis e prédios públicos.

Com o início oficial da disputa eleitoral, a Justiça Eleitoral orienta a população a acompanhar a campanha de forma crítica e utilizar os canais oficiais para comunicar possíveis irregularidades, contribuindo para a transparência e a lisura do processo democrático.

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