
O prefeito Silvio Mendes (União Brasil) sancionou a lei que regulamenta a cobrança da “taxa de rolha” nos bares e restaurantes de Teresina. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na edição de quinta-feira (17).
A prática acontece quando clientes levam suas próprias bebidas alcoólicas ou não para consumo no local. O estabelecimento cobra ao consumidor um valor destinado a remunerar os serviços disponibilizados pelo empreendimento.
Conforme a lei, a cobrança da tarifa será facultativa em Teresina. No entanto, o estabelecimento deverá seguir determinadas regras:
– O valor da cobrança deverá ser previamente informado ao consumidor, de forma clara, ostensiva e em local de fácil visualização, antes da contratação dos serviços;
– O estabelecimento deverá informar a forma de cobrança, especificando se o valor será cobrado por garrafa ou por outro critério objetivo;
– É vedada a cobrança sem prévia e adequada informação ao consumidor;
– Informar ao consumidor, quando necessário, eventuais restrições.
Caso as determinações sobre descumpridas, o local estará sujeito a multa e até a suspensão das atividades. Veja as sanções abaixo:
– Advertência, com Notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias;
– Multa, no valor de R$ 500,00 até R$ 8.000,00, por infração; pagamento em dobro, no caso de reincidência, até o limite máximo aqui previsto;
– Suspensão das atividades do infrator, por tempo determinado;
– Cassação do Alvará.
A lei especifica que o restaurante que permitir a prática de rolha deverá disponibilizar os utensílios necessários ao consumo da bebida levada pelo consumidor, como taças, baldes de gelo, abridores e saca-rolhas, por exemplo.
“É vedado ao estabelecimento impor ao consumidor a aquisição de produtos ou serviços adicionais como condição para permitir a prática de rolha”, diz um trecho da lei.
A proposta sancionada é de autoria do vereador Dudu Borges (PT).
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