Artigo: Piso salarial da enfermagem: realidade ou algo distante?

Ato já realizado por alguns municípios que também incorporaram o piso salarial dentro do seu ordenamento jurídico municipal, porém há ressalvas.

Profissionais da enfermagem – Foto: Divulgação

Nesta última quarta-feira, 20/09, a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí votou o Projeto de Lei n.º 61/2023 do Governador do Estado do Piauí que fixa o piso salarial para os Enfermeiros em R$ 4.750,00, Técnicos em Enfermagem em R$ 3.325,00 e Auxiliares em Enfermagem e Parteiras em R$ 2.375,00 no Estado do Piauí. Ato já realizado por alguns municípios que também incorporaram o piso salarial dentro do seu ordenamento jurídico municipal, porém há ressalvas.

Como assim? Precisa também que todos os municípios votem uma lei parecida? Não bastava a Lei Federal n.º 14.434/2022 que instituiu o piso salarial nacional da Enfermagem?

Bom, a discussão iniciou-se no cenário orçamentário com o impacto nas contas públicas, em especial de Estados e Municípios, avançando para o setor privado gerando incertezas sobre um cenário com demissões em massa em hospitais. Foi então que se impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7.222 DF junto ao Supremo Tribunal Federal que em resumo pedia a suspensão dos efeitos da lei até que a União dissesse de onde viriam os recursos para garantir o pagamento do piso, já que foi a União que criou o piso nacional.

Foi então que se Emendou a Constituição, conforme último texto veiculado nesta coluna Independência ou dependência constitucional?, a Emenda Constitucional n.º 127/2022 previu a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para atendimento da demanda. Estava assim resolvido o primeiro problema.

E existem outros? Sim, existem muitos outros.

Outro ponto discutido é a competência da União para legislar matéria que é exclusiva de Estados e Municípios, como é o caso. Servidores Estatutários para passarem a usufruir de qualquer benefício, mesmo que haja uma legislação federal, devem primeiro ter alterado o Estatuto dos Servidores Públicos ou Plano de Cargos e Salários, conforme for a legislação aplicável. Assim é que o Estado do Piauí e alguns municípios resolveram incorporar tal legislação em seu ordenamento, posto que o recurso para pagamento de seus servidores estaria garantido pela União.

Digo “estaria” porque o cálculo para pagamento dos servidores não é tão simples, em especial os da saúde, pois estes possuem adicional de insalubridade e de periculosidade, a depender do ambiente de trabalho, além da repercussão em verbas outras como férias, 13º Salário e Previdência Social, ou seja, o valor final para os cofres públicos do ente nem sempre representa a quantia que a União repassa, especialmente em tempos de redução do FPM.

Assim, a implantação do piso salarial para a categoria no âmbito do poder público municipal depende de lei municipal que deve observar os aspectos orçamentários e financeiros, posto que o impacto pode repercutir em eventual Improbidade Administrativa para o gestor, em especial se no município existirem servidores que não devam ser beneficiados, como comissionados e temporários.

Há de se observar, que a decisão do Supremo Tribunal Federal ressalta o repasse de recursos da União aos Municípios e assegura que na insuficiência financeira para o pagamento do piso, diversas medidas podem ser adotadas. Entremeios, a não implantação do piso pelo Município diante do repasse de valores da União viola a decisão do Supremo.

No âmbito privado também haverá repasse da União, porém apenas para as entidades filantrópicas e aos prestadores de serviços que atendam no mínimo 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) nos termos da Portaria n.º 1.135 de 16 de agosto de 2023 do Ministério da Saúde cujos valores são limitados, em Teresina, por exemplo, o valor destinado para os meses de maio a agosto é de pouco mais de R$ 5 milhões, que deve ser rateado ainda com o próprio município.

Além da questão financeira para o setor privado, que não está completamente resolvida, a Lei Federal n.º 14.434/2022, que é aplicável a todos que possuem Contrato de Trabalho, a famosa Carteira Assinada, asseverou-se que nos Acordos e Convenções Coletivas, ou seja, quando das negociações entre Hospitais e a categoria dos enfermeiros o valor do piso nacional deve ser mantido.

Contudo, na ADI 7.222 DF o Supremo Tribunal Federal flexibilizou a matéria deixando prevalecer a máxima do direito coletivo trabalhista em que o negociado prevalece sobre o legislado, sob o argumento de que pode haver demissões em massa ou comprometimento com os serviços de saúde. Isto porque não restou evidenciado suporte financeiro para que os Hospitais pudessem bancar com o custo do piso. Assim, os Acordos e Convenções Coletivas podem vir abaixo do piso nacional. Atualmente o piso salarial para os enfermeiros no Piauí, conforme Convenção Coletiva 2022/2024 é de R$ 3.616,38.

Diante desse cenário percebe-se que o Piso Salarial é uma realidade para uns, servidores federais, estaduais e de alguns municípios piauienses e para outros algo distante. Para a implantação total deve existir sempre o diálogo, negociações coletivas com o propósito de se buscar a correta aplicação dos recursos públicos, no caso do setor público, em especial nos municípios que ainda não implantaram o piso, e no setor privado o equilíbrio entre o lucro e as despesas para que não haja excesso na “mais valia” com desvalorização profissional.

Apesar das conquistas já alcançadas pela categoria serem todas coletivas e ainda estarem se concretizando também coletivamente, as discussões individuais não se excluem, podendo os interessados buscarem seus direitos, quando se acharem violados.

Pra isso, consulte sempre um advogado ou advogada!

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