
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, nesta sexta-feira (20), o bloqueio das contas bancárias de três municípios piauienses por irregularidades na aplicação de recursos oriundos de precatórios do Fundef e pela omissão no envio de prestações de contas. As medidas atingem as prefeituras de Brejo do Piauí, Altos e Paulistana.
No caso de Brejo do Piauí, a conselheira Waltânia Alvarenga determinou o bloqueio de R$ 835.714,68 após constatar a movimentação dos recursos do Fundef sem apresentação do plano de aplicação da parcela de 40%, conforme exigido por instruções normativas do próprio TCE. Também foram identificadas omissões no envio dos extratos bancários mensais, o que impede o rastreio do dinheiro.
Já no município de Altos, o bloqueio alcança todas as contas bancárias da prefeitura por falta de prestação de contas referente ao mês de março de 2025. A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Alisson Araújo, que apontou risco de dano ao erário diante da impossibilidade de fiscalizar os recursos.
Em Paulistana, o bloqueio foi mantido por conta da não apresentação do extrato bancário do mês de recebimento dos recursos do Fundef, da ausência do plano de aplicação e da falta de uma lei municipal que regulamente o uso da parcela de 60% dos valores. O ex-prefeito Joaquim Júlio Coelho foi multado em R$ 5.775,00, valor correspondente a 750 UFR-PI, por omissão na prestação de contas.
Os bloqueios permanecem válidos até que as prefeituras regularizem a documentação e comprovem o uso legal dos recursos.
Fundef
O recurso do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) é oriundo de precatórios pagos pela União a estados e municípios, após decisões judiciais que reconheceram repasses a menor entre os anos de 1998 e 2006.
Esses valores são vinculados à educação e devem ser aplicados exclusivamente em ações voltadas à melhoria da rede pública de ensino, com regras específicas definidas em lei e por normativas dos Tribunais de Contas.
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