20 de agosto de 2025

Marcelo Castro sugere aumento do tempo mínimo de afastamento de cargo público para candidatura 

A maioria dos servidores precisa se desligar do cargo até seis meses antes das eleições.

Eduardo Amorim

Editor
Publicado há 2 dias

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Em busca de consenso, Marcelo Castro redigiu adendo com alterações em pontos de controvérsia (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Após negociações na semana passada, o relator do novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou mudanças em seu parecer para viabilizar a votação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), marcada para esta quarta-feira (20).

A principal alteração é a redução do prazo de afastamento do cargo para servidores que desejam concorrer a cargos eletivos. O período, que no texto original era de quatro anos e depois havia sido reduzido para dois, passa agora a ser de apenas um ano antes da eleição.

A regra se aplica a magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Também foram incluídas as polícias penais federais, estaduais e distrital, que não constavam no relatório anterior.

Segundo Marcelo Castro, o prazo de um ano é o mínimo necessário para evitar o uso da função pública em benefício da candidatura e, ao mesmo tempo, garantir o direito de participação política dessas categorias. Para as eleições de 2026, valerá a norma geral de desincompatibilização até o dia 2 de abril.

“Acreditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter numa eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos, sem ferir o direito eleitoral passivo dessas categorias”, afirma o senador no relatório.

Como é hoje

Pelas regras atuais, o prazo de afastamento varia conforme a função. A maioria dos servidores precisa se desligar do cargo até seis meses antes das eleições. Já magistrados e membros do Ministério Público têm de deixar a carreira definitivamente caso decidam se candidatar.

Fake News 

O relatório também altera o trecho que trata do crime de divulgação de fake news eleitorais. A nova redação mantém a pena já prevista no Código Eleitoral, de dois meses a um ano de detenção, além de multa, e retira a previsão de aumento da punição para casos que atinjam a integridade do processo de votação. O texto anterior previa reclusão de 1 a 4 anos.


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