2 de outubro de 2025

Justiça determina bloqueio de receitas de Luís Correia para garantir fim do lixão

. A medida faz parte de um processo movido pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI)
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Publicado há 1 dia
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Tiago Mendes

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Lixão de Luís Correia (Foto: Ministério Público do Piauí)

A Vara Única da Comarca de Luís Correia determinou, nesta terça-feira (30), o bloqueio de receitas municipais para assegurar o encerramento definitivo do lixão da cidade e a correta destinação dos resíduos sólidos. A medida faz parte de um processo movido pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que tramita há anos sem que as obrigações firmadas em acordo judicial tenham sido cumpridas pelo município.

Segundo a decisão, assinada pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, os valores bloqueados terão destinação exclusiva para execução do plano de fechamento do lixão e de recuperação ambiental da área. Os recursos ficarão em conta judicial, sob administração do juízo, e só poderão ser liberados mediante comprovação do cumprimento de etapas estabelecidas.

“Mantenho e torno operativo o sequestro de receitas municipais com destinação finalística exclusiva à execução do plano de encerramento do lixão, a ser realizado por bloqueio via sistema eletrônico e depósito em conta judicial vinculada a estes autos, em instituição financeira oficial, sob administração do juízo, com liberação por marcos de cumprimento comprovado”, diz trecho da decisão.

Além do bloqueio, a Justiça determinou a execução de multas já aplicadas ao município, no valor de R$ 486.327,52. O montante poderá ser aumentado caso o descumprimento persista.

O prefeito e o secretário responsável foram intimados a apresentar, no prazo de dez dias úteis, documentos como o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos atualizado, cronograma físico-financeiro para o encerramento do lixão, licenciamento ambiental e comprovação da destinação dos resíduos em unidade licenciada. Também devem indicar a rubrica orçamentária específica para a execução das ações.

O juiz ainda fixou a obrigação de o município se abster de novas deposições na área irregular, devendo comprovar mensalmente que não há descarte no local. Um mandado de constatação foi expedido para vistoria presencial, com apoio do órgão ambiental estadual, que deverá encaminhar relatórios periódicos à Justiça. O Tribunal de Contas do Estado também será informado para acompanhar a aplicação dos valores vinculados.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que o descumprimento por parte da gestão municipal poderá configurar crime de desobediência, além de gerar responsabilização pessoal do prefeito.

Sobre o caso, o procurador-geral de Luís Correia, Alexandre Lopes, informou que a prefeitura não foi notificada. Repassou também que a ação faz parte de um processo antigo, do ano de 2006, e que os fatos à época já não correspondem à atual situação. Segundo a prefeitura, o antigo lixão já foi desativado e a área degradada já está sendo recuperada. Foi repassado ainda que o Município vai tomar todas as providências jurídicas para suspender a aplicação da multa.


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