3 de outubro de 2025

Justiça suspende shows de Leo Santana e Kiko Chicabana em município em emergência pela seca no Piauí

A decisão liminar suspende apenas os contratos das atrações principais, mantendo os demais eventos programados.
Editor
Publicado há 4 horas

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Leo Santana e Kiko Chicabana (Foto: Reprodução)

A Justiça do Piauí suspendeu, nesta quinta-feira (2), os contratos firmados pela Prefeitura de Rio Grande do Piauí para a realização de dois shows no evento “Rio Folia 2025”, que totalizavam R$910 mil. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Estado (MPPI), que questionou a compatibilidade dos gastos diante da situação de emergência provocada pela seca no município.

A Prefeitura de Rio Grande do Piauí informou que já recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão que suspendeu os shows. Em nota, a gestão afirmou que só vai se manifestar publicamente após o julgamento do recurso.

De acordo com a ação civil pública, a gestão municipal contratou a banda Chicabana por R$310 mil e o cantor Léo Santana por R$600 mil, ambos por inexigibilidade de licitação. O MPPI apontou ausência de transparência nos contratos, que não estavam registrados no Tribunal de Contas do Estado nem no portal da prefeitura.

O órgão considerou que as despesas eram desproporcionais frente à necessidade de investimentos mais urgentes para amenizar os efeitos da estiagem.

Na decisão, o juiz Mário Soares de Alencar, da Vara Única de Itaueira, avaliou que a destinação de recursos para shows de grande porte, em município que permanece em situação crítica de seca, fere os princípios da razoabilidade, moralidade e eficiência da administração pública. 

Ele determinou a suspensão imediata dos contratos, a proibição de pagamentos, a devolução aos cofres públicos de valores eventualmente repassados e fixou multa de R$100 mil ao agente público responsável em caso de descumprimento. Também ordenou que a prefeitura publique o cancelamento dos shows em seu site e redes sociais para garantir a devida publicidade.

Em defesa, a prefeitura alegou que o “Rio Folia” é tradição cultural há mais de 20 anos e que movimenta a economia local, com previsão de circulação de R$4 milhões. A administração informou ainda que reduziu os dias de festa e que parte dos recursos teria origem em emendas parlamentares, além de apresentar ações como distribuição de cestas básicas e carros-pipa para enfrentar a estiagem. No entanto, para o magistrado, as medidas não afastam a desproporção dos gastos com atrações artísticas diante do quadro emergencial.

O município foi citado e terá 30 dias para apresentar contestação. A decisão liminar suspende apenas os contratos das atrações principais, mantendo os demais eventos programados.


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