
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) que buscava reverter a anulação de um relatório financeiro, peça-chave em uma investigação de lavagem de dinheiro envolvendo Alandilson e outros acusados.
O relatório, emitido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), havia sido anulado anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) por ter sido obtido sem autorização judicial.
Decisão do STF
Gilmar Mendes, em sua decisão, argumentou que o processo ainda não esgotou todas as instâncias legais e que os argumentos do MPPI não estão em consonância com a jurisprudência consolidada do STF.
O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra o recurso do MPPI, defendendo a tese de que o processo não terminou nas instâncias ordinárias e ratificando a ilegalidade na obtenção dos dados financeiros.
A decisão do ministro mantém, portanto, a anulação do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) e sustenta a revogação das prisões e de todas as medidas cautelares aplicadas aos investigados, incluindo Alandilson. O ministro considerou que, com a suspensão da prova principal, as cautelares extrapolam o prazo razoável.
Entenda a contestação do MPPI
O recurso do MPPI contestava a decisão do TJPI que considerou o RIF uma prova ilícita, determinando sua retirada e a de todas as provas derivadas do documento.
O TJPI acatou um habeas corpus apresentado pela defesa de Alandilson e de Erisvaldo da Cruz Silva, outro investigado. A defesa alegou que o relatório do Coaf foi solicitado antes da abertura formal do inquérito policial, violando o devido processo legal.
A decisão do TJPI se baseou em um entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que suspendeu processos que utilizaram relatórios financeiros obtidos sem autorização judicial ou sem investigação formalizada.
O MPPI, por sua vez, alertou que a anulação pode comprometer investigações importantes sobre facções criminosas e lavagem de dinheiro no Piauí. A procuradora de Justiça Zélia Saraiva Lima, que assina o recurso, afirmou que o TJPI não interpretou corretamente a decisão do STF e que haveria contradição em reconhecer a repercussão geral e, ao mesmo tempo, excluir as provas.
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Com informações g1 Piauí
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