Justiça nega habeas corpus ao advogado Jefferson Moura Costa

O advogado está preso desde 14 de julho, acusado de estuprar uma faxineira em Teresina.

Advogado Jefferson Moura Costa. — Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do advogado Jefferson Moura Costa, preso no dia 14 de julho, acusado de estuprar uma faxineira em seu apartamento na Zona Leste de Teresina. A decisão foi expedida na última segunda-feira (16).

A defesa do advogado tenta a transferência dele da Penitenciária Regional Irmão Guido para uma sala de estado maior (sala que possibilite o bem-estar, o asseio e a saúde do advogado) ou, na ausência dela, que a prisão seja convertida em domiciliar.

O pedido de transferência foi reiterado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI). A entidade afirma que um dos direitos do advogado é o de não ser preso antes de sentença transitada em julgado, a não ser em sala de estado maior ou em prisão domiciliar.

A OAB-PI afirma que a Penitenciária Irmão Guido, onde o advogado está preso, não dispõe desse tipo de sala, e solicitou a transferência dele para a sede do Comando da Polícia Militar do Piauí ou do Corpo de Bombeiros.

Na decisão do TJ-PI, o magistrado determina que o secretário estadual de Justiça fosse oficiado para informar em até 24 horas as especificações do local onde o advogado está sendo mantido, “a fim de que se possa verificar se há violação dos direitos constantes no Estatuto da Advocacia”.

Após os pedidos de transferência serem negados pela Justiça, o advogado de Jefferson, Lucas Ribeiro, protocolou pedido de habeas corpus, que também foi negado pelo desembargador Pedro de Alcântara Macedo, da 1ª Câmara Especializada Criminal.

O advogado informou que também protocolou pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que aguarda decisão da Corte.

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