
A desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu a liminar do juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que determinava o retorno dos pagamentos do cofinanciamento da saúde à Fundação Municipal de Saúde (FMS).
Em nota, Secretaria de Saúde do Piauí – Sesapi, informou que a FMS possui uma dívida de R$ 128 milhões junto ao órgão, e que busca na justiça o pagamento deste montante.
“Só de produção hospitalar, a Saúde do Piauí deixou de receber R$ 28 milhões do município de Teresina. Outra dívida, de quase R$ 100 milhões, é referente à habilitação de serviços nos hospitais do estado em Teresina, por parte do Ministério da Saúde”.
A magistrada afirmou que inexiste obrigação de repasse de transferências voluntárias entre os entes federativos, salvo quando estipuladas em instrumento próprio e válido e que a decisão em 1ª instância se fundamentou em premissa equivocada, na medida em que “toda a celeuma posta em debate gira, exclusivamente, em torno da suspensão das chamadas ‘transferências voluntárias’, inexistindo no caderno processual em trâmite na primeira instância qualquer elemento de prova indicativo de que repasses constitucionais obrigatórios não estão sendo observados pelo Ente Federativo”.
Com a nova decisão, a obrigatoriedade do Governo do Estado de cofinanciar os serviços do SUS em Teresina segue suspensa até o julgamento final do processo.
A Fundação Municipal de Saúde informou ao Portal ClubeNews que ainda não foi notificada sobre a decisão.
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