O secretário de Governo da Prefeitura de Teresina, Michel Saldanha, explicou o que motivou as recentes medidas econômicas impostas pelo prefeito Dr. Pessoa (PRD). O ato administrativo aconteceu a menos de três meses do encerramento da atual gestão.
Em entrevista ao Portal ClubeNews, nesta terça-feira (16), Saldanha explicou que objetivo é a contenção de gastos para garantir maior eficiência financeira à gestão municipal.
“Foi uma questão de contenção de despesas. É natural que toda gestão que esteja encerrando busque fazer uma reavaliação de suas ações e de seu quadro. Aquilo que é possível ser cortado, remanejado e readequado, é preciso ser feito”, pontuou.
No decreto assinado pelo prefeito Dr. Pessoa, a decisão de diminuir gastos foi provocada pela redução das transferências de recursos federais e estaduais para Teresina.
Dentre as ações de contingenciamento, estão a vedação para nomeação de novos cargos comissionados; abertura de concurso público; e concessão de diárias.
“Todo o decreto foi pensado na perspectiva de que ele seja atendido na sua plenitude. Eventualmente, se houver alguma impossibilidade, será encaminhado ao secretário de Finanças”, concluiu Saldanha.
O QUE DIZ O DECRETO
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), assinou um decreto para adotar medidas de contenção de gastos do Município. O ato administrativo acontece a menos de três meses do encerramento da atual gestão. A partir de janeiro de 2025, a prefeitura passará a ser chefiada pelo prefeito eleito Silvio Mendes (União Brasil).
Conforme o decreto, publicado no Diário Oficial do Município, a decisão tem como base a garantia da responsabilidade fiscal e a redução das transferências de recursos federais e estaduais para Teresina.
O Município considera a necessidade de redução de limitação de empenhos e movimentação financeira para manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro de 2024.
Veja a lista das suspensões:
– Contratação de novas consultorias para a prestação de serviços de qualquer natureza, excetuando-se as licitadas com recursos de financiamentos e empréstimos de recurso a fundo perdido com aplicação vinculada;
– Celebração de aditivos em contratos administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado e que impliquem em acréscimo no valor do contrato;
– Realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, de coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins;
– Aquisição de veículos, exceto aqueles adquiridos com recursos de financiamentos e empréstimos e com recursos a fundo perdido com aplicação vinculada, ou veículos destinados às ações finalísticas de fiscalização e na prestação dos serviços de saúde, educação e segurança;
– Celebração de novos contratos de locação de imóveis destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades do Poder Executivo;
– Celebração de convênios que impliquem despesas para o Município;
– Nomeação de novos cargos comissionados;
– Abertura de concurso público para o provimento de cargos efetivos e novas contratações de servidores temporários;
– Criação de cargos, empregos ou funções;
– Reestruturação de órgãos e entidades;
– Criação de gratificações e adicionais ou alterações das existentes que impliquem em aumento de despesa;
– Concessões de afastamentos ou cedência de servidores para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, com ônus para o Município;
– Contratação de novos estagiários;
– Criação e implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração;
– Concessão de licença-prêmio e de licença para tratar de interesse particular;
– Participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres dentro e fora do Estado, inclusive no exterior, assim como o pagamento de diárias, excetuadas as ações de capacitação e formação continuada já em execução;
– Concessão de diárias:
– Aquisição de passagens aéreas:
– Concessão de horas extras a servidores públicos;
– Locação de veículos.
Corte de gastos
Mediante a determinação, os órgãos da Prefeitura deverão reduzir em, no mínimo, 30% os gastos com a impressão, suprimentos de informática e material de expediente; telefonia fixa e móvel; energia elétrica; combustível; consumo de água.
Ficou determinado, aos órgãos e entidades, que procedam à revisão imediata da despesa com pessoal, com vistas à sua redução, tendo como base o mês de setembro de 2024, devendo diminuir os seus cargos temporários e/ou comissionados em 30%.
Na Fundação Municipal de Saúde (FMS), a redução é de 25% do total das verbas transitórias que compõe a sua folha de pagamento. Os Grupos de Trabalho terão sua composição reduzida em 40%.
Fiscalização
Para garantir maior eficiência nas medidas, o prefeito Dr. Pessoa autorizou a criação de uma Comissão de Melhoria da Eficiência e Racionalização dos Gastos Públicos (CMERGP), coordenada e presidida pelo Secretário Municipal de Finanças.
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