
Uma decisão da Justiça do Piauí, assinada na terça-feira (12), determina que o Estado providencie abrigo e cuidados para os cães que ficaram em situação de abandono após a prisão do tutor, ocorrida em maio de 2025.
O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, definiu que a oferta de abrigo e tratamento aos animais deve ser feita em até 30 dias.
Conforme o magistrado que assina a decisão, a Constituição Federal prevê que cabe ao poder público a proteção à fauna e o combate a práticas que permitam a crueldade contra os animais.
A ação civil pública foi movida pelo Instituto Pauta Animal. A presidente da instituição esclareceu que os animais passaram alguns dias sem alimentação, água e cuidados. Ela informou que os vizinhos colocavam comida por meio das grades do local, e os animais brigavam pelo alimento.
A gerente de Proteção Animal da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), Raíssa Rocha, explicou que a gerência não tem estrutura para o acolhimento e ressaltou que o governo não possui abrigo público. Ainda segundo a gerente, a equipe vai aguardar um direcionamento da Justiça.
“A gerência não tem suporte pra isso. Eu não sei pra onde vão direcionar. Até porque o governo também não tem abrigo público. Temos que aguardar o direcionamento da Justiça”, declarou.
A Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) foi procurada para comentar o caso sobre a possibilidade do Estado recorrer da decisão, mas não foi encontrada. O espaço segue aberto.
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