13 de maio de 2026

MPT exige folga quinzenal aos domingos para funcionárias de supermercados no Piauí

De acordo com o MPT, a legislação trabalhista prevê proteção especial às trabalhadoras, garantindo folga dominical quinzenal.

Compartilhe:

Foto: reprodução / MPT

O Ministério Público do Trabalho no Piauí ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho para assegurar que trabalhadoras de supermercados tenham direito ao descanso semanal remunerado aos domingos a cada 15 dias, como determina o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A ação foi proposta pelo procurador do Trabalho Edno Moura contra o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Teresina. Segundo o órgão, uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estaria contrariando a legislação ao estabelecer que o descanso aos domingos deve ocorrer apenas uma vez a cada três semanas para todos os trabalhadores, sem diferenciar a regra específica destinada às mulheres.

De acordo com o MPT, a legislação trabalhista prevê proteção especial às trabalhadoras, garantindo folga dominical quinzenal. Para o procurador Edno Moura, esse direito não pode ser alterado por negociação coletiva.

 “O artigo 386 da CLT assegura às trabalhadoras um direito específico de proteção social e familiar. Trata-se de uma norma que busca preservar não apenas a saúde física e mental das mulheres, mas também garantir maior convivência familiar e social, especialmente aos domingos, quando normalmente familiares e filhos estão de folga”, afirmou.

O órgão destacou ainda que tanto o Tribunal Superior do Trabalho quanto o Supremo Tribunal Federal já consolidaram entendimento de que essa garantia legal é respaldada pela Constituição e não pode ser afastada por acordos coletivos.

Na ação, o MPT pede que os sindicatos ajustem as próximas convenções coletivas para garantir o cumprimento da regra prevista em lei. Também solicita a retirada imediata da cláusula considerada irregular da convenção atual, por meio de termo aditivo.

Caso a mudança não seja realizada, o órgão requer aplicação de multa diária de R$ 2 mil ao sindicato que descumprir a determinação. Além disso, pede multa mensal de R$ 50 mil para cada entidade sindical em caso de reincidência.

Segundo Edno Moura, embora a negociação coletiva seja um instrumento importante nas relações de trabalho, ela deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação e pela Constituição, especialmente em direitos ligados à proteção do trabalho feminino.

“A negociação coletiva é um instrumento importante para as relações de trabalho, mas ela possui limites constitucionais e legais. Direitos relacionados à proteção do trabalho da mulher não podem ser flexibilizados ou reduzidos”, reforçou.

O Sindcom informou por meio de nota que está participando ativamente das dicussões sobre o tema e que defende uma solução equilibrada para resolver o problema.

Confira a nota completa:

O Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina (Sindcom) esclarece que acompanha e participa ativamente das discussões envolvendo o cumprimento da escala de revezamento quinzenal para mulheres que trabalham aos domingos no comércio da capital.

A discussão trata de cláusulas presentes em convenções coletivas firmadas ao longo dos anos entre entidades sindicais laborais e patronais, especialmente no setor supermercadista, que autorizavam escalas divergentes do previsto no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desde o início da atual gestão, em fevereiro de 2024, o Sindcom vem acompanhando o tema após receber reclamações de trabalhadoras durante visitas realizadas à base da categoria. A entidade entende que o descanso dominical quinzenal para mulheres deve respeitar a legislação trabalhista e garantir condições dignas às comerciárias.

Durante audiência realizada no Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), na última quinta-feira (7), o Sindcom informou não possuir objeção à proposta apresentada pelo órgão para adequação das futuras convenções coletivas ao entendimento previsto na legislação e consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF).

O secretário-geral do Sindcom, Marcelino Moura, destacou que o sindicato defende a construção de uma solução equilibrada, com segurança jurídica e respeito aos direitos das trabalhadoras.

“O sindicato participou de todo esse processo de diálogo e discussão buscando equilíbrio entre a atividade econômica e a garantia dos direitos da categoria comerciária. Entendemos que o descanso aos domingos possui importância social, familiar e humana para as trabalhadoras”, afirmou.

O Sindcom reforça que segue acompanhando o tema de perto e atuando na defesa dos direitos da categoria comerciária de Teresina.

Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina – Sindcom


📲 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.

Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui! 

Leia também: