Uma denúncia feita por professores do município de Timon, no Maranhão, aponta que a gestão da cidade utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para diferentes finalidades e não repassou à categoria, como orienta a lei. O valor é referente ao período de 2000 a 2006.
O fundo tinha o objetivo de repassar valores de acordo com a quantidade de alunos que existia em cada município na época. A ideia era complementar eventuais falhas da prefeitura, caso o município não tivesse condição de arcar com os custos.

No município de Timon (MA), foi percebido que houve um cálculo errado, e os valores repassados pelo Fundef estavam abaixo do que deveria ter sido aplicado. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que era necessário fazer a reposição dos valores que ficaram faltando.
O pagamento foi realizado por meio de precatórios e, em Timon, corresponde a mais de R$ 300 milhões, dividido em três parcelas. A prefeitura afirma que os juros referentes a esses valores não serão repassados aos professores, que devem receber somente o valor bruto estabelecido.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal contesta a decisão e informou que acionou a Justiça para garantir o pagamento dos 60% aos profissionais do magistério.
“ É uma diferença de 37 milhões. Então, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação entrou com uma ação civil coletiva pedindo o bloqueio das contas e também solicitando, via judicial, que esse repasse fosse feito da forma correta, porque a legislação do Fundef define claramente que 60% é para a folha de pagamento dos profissionais do magistério, e é justamente isso que o prefeito quer retirar da categoria”, explicou a presidente Maria Eunice.

A prefeitura alega que os juros referentes a esses valores não estão incluídos no montante a ser repassado aos professores. A procuradora-geral do Município, Amanda Waquim, explicou que a medida está embasada em uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
“Os professores vão receber aquilo que têm direito, porque a prefeitura precisa cumprir as orientações do TCE-MA, que é quem vai julgar essas contas e o uso dos recursos públicos. O TCE recentemente reforçou, em uma decisão do final do mês passado, o entendimento de que esses juros compõem a receita própria. Portanto, eles devem ser usados em outras áreas de prioridade, como saúde, segurança e educação”, declarou.
Ainda segundo a procuradora, esse recurso ainda está em depósito judicial. Depois que for depositado nas contas do Município, será seguido outro rito legal, com a aprovação de projeto de lei pela Câmara e a apresentação de um plano de investimentos, no qual o município vai definir a prioridade desses recursos.
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