
O governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei nº 7.566, que suspende os prazos de validade dos editais de concursos públicos homologados durante a pandemia da Covid-19 no Piauí. A medida foi publicada nessa terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado.
Com a publicação da lei, ficam suspensos os prazos dos concursos da Polícia Militar do Piauí e do Tribunal de Contas do Estado. O concurso da PM teria suas inscrições encerradas nesta quinta-feira (26), com a realização da primeira etapa – prova escrita e objetiva – prevista para os dias 10 e 31 de outubro, enquanto as quatro etapas seguintes estavam previstas para acontecer em 2022.
Já o concurso do Tribunal de Contas teve seu período de inscrições aberto até 28 de junho, com as provas tendo sido realizadas no último domingo (22) e os gabaritos oficiais divulgados ontem (24).
De acordo com a lei, ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, a partir de 19 de março de 2020 até o término do estado de calamidade pública e enquanto durar o período de pandemia.
A medida é válida para os concursos promovidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas Fundações e Autarquias do Estado.
É determinado ainda que a suspensão contempla as prorrogações decorrentes do estado de calamidade, desde que reconhecidos pela Assembleia Legislativa.
“Os prazos terão continuidade na sua contagem no dia útil seguinte após o encerramento do estado de calamidade reconhecido pela Alepi e decretado pelo Governo Estadual”, cita a lei.
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