O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que o boleto para pagamento do IPVA 2025 estará disponível no dia 01 de janeiro.
O contribuinte poderá obter um desconto de 15% no imposto, caso o pagamento seja feito em cota única até o dia 31 de janeiro de 2025. O calendário de pagamento do IPVA 2025 foi estabelecido pela Instrução Normativa SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 2/2024, publicada no Diário Oficial do Estado.
Redução nos valores do IPVA
Para o ano de 2025 o preço médio dos automóveis, base fins de base de cálculo do ICMS, sofreram uma de redução de 1,95%, enquanto o preço médios das caminhonetes teve redução de 3,73%.
Datas para pagamento
Conforme a normativa, o imposto poderá ser pago em cota única ou parcelado em até três vezes, com as seguintes condições:
• Cota única:
31 de janeiro de 2025: com desconto de 15%
28 de fevereiro de 2025: com desconto de 10%
• Parcelamento:
31 de janeiro de 2025: 1ª cota
28 de fevereiro de 2025: 2ª cota
31 de março de 2025: 3ª cota
A taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser paga até o dia 31 de março de 2025.
Como emitir o boleto?
Para efetuar o pagamento do tributo, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz (https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/) para imprimir o documento de arrecadação referente ao IPVA.
Já para pagar taxas e multas relacionadas ao Detran, o boleto está disponível em: http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf.
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