O Governo do Piauí definiu a lista de produtos da cesta básica que terão isenção de impostos a partir de 2025. A medida é o resultado da aprovação da Reforma Tributária, pelo Congresso Nacional, em 2024. Em contrapartida, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai passar de 21% para 22,5%.
O decreto n° 23.517 foi assinado pelo governador Rafael Fonteles (PT-PI) e publicado na edição de quarta-feira (8), do Diário Oficial do Estado. Dentre os itens enumerados, estão isentos de imposto produtos, como arroz, feijão, carnes e hortaliças.
Segundo o secretário de Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, a elevação do ICMS é uma medida compensatória à isenção da cesta básica. A intenção do Governo com a medida, segundo o secretário, é elevar o poder de compra do consumidor e, além disso, ampliar a arrecadação do estado.
Veja a lista dos produtos isentos:
– Arroz;
– Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;
– Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados;
– Banha suína;
– Feijão;
– Farinha de mandioca;
– Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;
– Fava comestível;
– Goma e polvilho de mandioca;
– Hortaliças, verduras e frutas frescas;
– Ovos;
– Sal de cozinha;
– Leite fresco in natura e leite pasteurizado.
Para fins de redução da base de cálculo a 7%, estão isentos os produtos:
– Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;
– Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado;
– Óleo vegetal comestível, exceto de oliva;
– Margarina e creme vegetal;
– Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g;
– Leite em pó.
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