
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu, em decisão liminar, partes das regras que tratam da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2026 em Teresina. A medida foi concedida nesta terça-feira (23) pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, após ação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI).
A decisão atinge trechos do Decreto Municipal nº 27.723/2025 e estabelece interpretações para dispositivos das leis complementares que tratam da atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), base usada para calcular o imposto.
O que foi suspenso
O magistrado determinou a suspensão parcial do decreto, especificamente na parte que permitia ao Poder Executivo definir critérios de classificação de imóveis por tipo e padrão construtivo, fator que impacta diretamente no valor do IPTU.
Segundo a decisão, há indícios de que esses critérios poderiam afetar a base de cálculo do imposto sem previsão clara em lei, o que contraria o princípio da legalidade tributária. A liminar também garante que o limitador anual de crescimento do IPTU seja mantido durante a implementação das novas regras.
O tribunal entendeu que exceções previstas na legislação municipal não podem ser usadas para afastar esse limite, que foi criado justamente para reduzir impactos financeiros aos contribuintes.
Além disso, a decisão estabelece que outras regras que criam exceções ou diferenças entre imóveis não podem descumprir esse limite até análise definitiva do caso.
O que continua valendo
A liminar não suspendeu toda a legislação. Permanecem válidos pontos como:
- a atualização da Planta de Valores Genéricos;
- o escalonamento da cobrança;
- regras de isenção, restituição e compensação de valores.
O tribunal também deixou claro que a cobrança do IPTU pode continuar, desde que respeite os limites definidos na decisão.
De acordo com o processo, o IPTU de 2026 pode atingir cerca de 363 mil imóveis em Teresina, com previsão de aumento para mais de 160 mil contribuintes e arrecadação estimada superior a R$ 200 milhões.
Para o relator, a decisão é necessária para evitar prejuízos enquanto o mérito da ação ainda será analisado pelo plenário do TJ-PI. A liminar é provisória e ainda passará por julgamento definitivo.
Câmara aprovou reajuste
Os vereadores da Câmara Municipal de Teresina (CMT) aprovaram o escalonamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta foi aprovada em segunda votação, com os votos contrários dos vereadores Petrus Evelyn (Progressistas) e João Pereira (PT).
O texto foi encaminhado pela Prefeitura de Teresina na semana passada e impede que o reajuste do IPTU em 2026 supere o teto limite de 25%, com base no novo estudo da Planta de Valores Genéricos (PVG). Na primeira votação, na terça-feira (24), a proposta foi aprovada por maioria.
Durante a votação, os vereadores da Comissão de Legislação e Justiça rejeitaram uma emenda que reduzia o limite de reajuste de 25% para 15%. O dispositivo foi proposto pelo vereador João Pereira.
“O escalonamento, da forma que estava, mesmo com os 25%, vai ter um aumento final de 2.000% em 10 anos. Eu apresentei essa emenda, que seria de 15%. O plenário entendeu que os 25% correto e o nosso projeto não foi aprovado”, disse o parlamentar.
Confira a liminar abaixo:
O outro lado
O Portal ClubeNews entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Município (PGM) para comentar o caso. Em nota, o órgão esclareceu que o TJ-PI reconheceu a legitimidade e a necessidade da atualiação da PVG.
A PGM destacou ainda que a decisão desconsidera a redação dada à Constituição Federal pela Reforma Tributária. Dessa forma, a equipe técnica está analisando os impactos da medida e irá interpor recurso contra a decisão.
Confira a nota na íntegra:
O próprio Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu a legitimidade e a necessidade da atualização da Planta de Valores Genérica, tendo em vista que a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) encontrava-se defasada há anos, circunstância já apontada, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado.
A decisão judicial não determinou a suspensão da PVG, não alterou a base de cálculo do imposto e não impediu o Município de prosseguir com o lançamento e a cobrança regular do IPTU. Ao contrário, o próprio magistrado consignou expressamente não ser cabível a suspensão genérica dos lançamentos tributários, porquanto tal medida equivaleria à suspensão de todo o regime do imposto, situação que não se verifica no caso em análise.
A decisão, todavia, afastou a aplicação de determinados critérios técnicos relativos às edificações, os quais influenciam na definição da base de cálculo de imóveis edificados, critérios estes estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 27.723/2025. Entendeu o Desembargador relator que tais critérios somente poderiam ser instituídos por meio de lei, alegadamente em razão do princípio da legalidade tributária. Data venia, a decisão desconsidera a redação dada à Constituição Federal pela recente Reforma Tributária, o que será esclarecido nos autos.
Vale ressaltar que os imóveis não edificados não são afetados pela decisão.
Em virtude da complexidade e especificidade da matéria, as equipes técnicas competentes encontram-se em fase de análise dos eventuais impactos decorrentes da decisão. A Procuradoria-Geral do Município interporá recurso contra a decisão.
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