O que a classe empresarial e artística não vê e a cultura sente: regulamentação da lei rouanet

Para as empresas, a lei vai além da renúncia fiscal

Evento (Foto: Freepik)

A cultura é um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, diversa e economicamente sustentável. O Sistema Nacional de Cultura, trazido pela Constituição Federal, tem como mecanismos de financiamento, entre outros, a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991)[1] e a Lei nº 4.997/97[2], que estabelece o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (SIEC) no Piauí.

Essas normas desempenham um papel essencial ao possibilitar o financiamento de projetos culturais por meio de incentivos fiscais. No entanto, apesar de sua importância, a adesão de empresas e da própria classe artística ao mecanismo ainda enfrenta desafios. Apesar do título da matéria, no ano de 2024 foram investidos no Piauí através da Lei Rouanet e do SIEC cerca de R$ 21 milhões de reais[3], pouco se comparado ao montante de R$ 2,3 bilhões de reais captados no Brasil pela Lei Rouanet.[4]

Diante desse cenário, é crucial que tanto os produtores culturais quanto o setor empresarial compreendam os benefícios dessa legislação e adotem estratégias inovadoras para ampliar suas oportunidades de captação e investimento. A Lei Rouanet não apenas viabiliza a realização de projetos artísticos, mas também gera impactos positivos na economia, no turismo e no fortalecimento da identidade cultural brasileira e piauiense.

Para os artistas, produtores culturais e instituições, a Lei Rouanet representa uma das principais fontes de fomento para a produção artística no país. Diferente de editais de cultura com recursos limitados, esse mecanismo permite que qualquer projeto aprovado possa captar valores diretamente da iniciativa privada, sem necessidade de aguardar disputas por verbas públicas.

Além disso, a Lei não impõe limitações a linguagens ou estilos artísticos, permitindo a realização de projetos de teatro, dança, música, cinema, literatura, exposições, artesanato e ações de preservação do patrimônio cultural. Dessa forma, qualquer artista pode transformar sua proposta em realidade, desde que atenda aos critérios de mérito cultural estabelecidos pelo Ministério da Cultura.

Para as empresas, a Lei Rouanet vai além da renúncia fiscal e se configura como uma estratégia inteligente de marketing e posicionamento institucional. Em um mundo onde as marcas são cada vez mais cobradas por suas responsabilidades sociais, investir em cultura se tornou um diferencial competitivo.

Ao patrocinar projetos culturais, empresas podem:

Deduzir até 100% do valor investido no Imposto de Renda, reduzindo custos de forma legal e transparente.

Fortalecer sua marca ao associá-la a iniciativas culturais de impacto positivo.
Gerar aproximação com novos públicos e consumidores, especialmente em eventos culturais e ações sociais.

Atuar no fortalecimento da cultura local e do turismo, beneficiando a economia da região.

Em nosso Estado, onde grandes empresas como Equatorial Piauí, que aportou R$ 9 milhões em 2024, bancos e indústrias do comércio e serviços têm potencial para apoiar a cultura, é essencial que o setor empresarial perceba que investir em cultura também é investir no próprio crescimento da empresa. Afinal, uma sociedade mais culturalmente ativa e bem desenvolvida gera mais engajamento e oportunidades de negócios.

A oportunidade que se descortina está com as novas diretrizes da Instrução Normativa nº 23/2025[5] com atualizações importantes para os projetos culturais na Lei Rouanet, incluindo:

Foco na descentralização dos recursos, priorizando projetos em estados como Norte e Nordeste.

Inclusão e valorização de culturas tradicionais, com destaque a projetos liderados por povos originários, comunidades tradicionais e grupos populares.

Incentivo a projetos de impacto social, especialmente aqueles voltados à diversidade e inclusão.

Desenvolvimento de Territórios Criativos, fomento a Economia Criativa com ações estruturantes e contínuas, como a delimitação do território, programas de sustentabilidade, formação de profissionais e criação de negócios culturais.

Além dos mecanismos legais, o fomento a cultura parte, especialmente de olhar paritário, que exige do produtor cultural estratégias inovadoras para garantir sucesso na obtenção de patrocínios perante Empresários, principalmente na elaboração de Planos de Contrapartida, com vantagens concretas, utilização do Marketing Digital para engajamento online e atração de público com despertar de interesse dos patrocinadores, além da sempre necessária abordagem direta e personalizada a Empresas Locais, pois muitas ainda desconhecem os benefícios fiscais da Lei Rouanet.

Atualmente a qualquer momento do ano, por meio do Sistema Salic[6] é possível submeter uma proposta, tendo em média de 60 a 90 dias para aprovação pelo Ministério da Cultura e 12 meses para captar os recursos, com sua execução nos termos do plano de trabalho apresentado, sendo a prestação de contas iniciada 30 dias após a conclusão do projeto.

Sem esquecer do SIEC, que é outro importante mecanismo de incentivo à cultura, porém o prazo de inscrições encerrou em 24 de fevereiro de 2025.

A classe empresarial e artística sempre é atenta as oportunidades para fortalecer a cultura piauiense cientes de que a Lei Rouanet e o SIEC são instrumentos poderosos para transformar ideias culturais em realidades, porém precisa-se ampliar mais esse rol de dedicados a cultura piauiense para que ela possa sentir que tais mecanismos vão muito além de um simples incentivo fi

[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm

[2] http://www.cultura.pi.gov.br/wp-content/uploads/2020/01/LEI-DO-SIEC-1.pdf

[3] http://www.cultura.pi.gov.br/siec-2024/ e https://www.pi.gov.br/secult-recebeu-mais-de-r-9-milhoes-em-investimentos-da-equatorial-por-meio-do-sistema-de-incentivo-estadual-a-cultura/

[4] Rouanet captou, até o momento em 2024, R$ 2,3 bi em recursos (e não R$ 16,9 bilhões) — Secretaria de Comunicação Social

[5] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-23-de-5-de-fevereiro-de-2025-611099887

[6] https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-rouanet/textos/apresente-seu-projeto

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