
As penas para furto, roubo e receptação de equipamentos de telefonia ou de cabos de energia elétrica serão maiores, caso seja convertido em lei o projeto aprovado pelo Senado Federal na quarta-feira (9). O senador piauiense Marcelo Castro (MDB-PI) foi relator da matéria.
Para o caso de furto de fios e cabos de eletricidade ou de telefonia, o projeto estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O texto aplica a mesma pena para o furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais.
Quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena prevista é de seis a 12 anos de reclusão e multa; e no caso de receptação — que envolve, por exemplo, recebimento, transporte ou ocultação dos cabos —, a pena pode variar de dois a 16 anos de reclusão e multa.
O relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI), argumenta que o aumento da pena é uma forma de inibir a prática desses crimes. O texto original previa uma modificação na Lei de Lavagem de Dinheiro, alterando a atual pena de reclusão prevista para quem esconder ou movimentar bens provenientes de crime, dos atuais três a dez anos para dois a 12 anos.
Porém, na tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Marcelo Castro acatou emenda do senador Magno Malta (PL-ES) suprimindo essa medida. Para o relator, essas alterações fogem ao escopo principal do projeto.
O texto do PL 4.872/2024 tem origem na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações. Modificado pelos senadores, o projeto retornou à análise da Câmara.
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Fonte: Com informações da Agência Senado