Lucy Brandão
lucy@tvclube.com.br
Um total de 6.478 contribuintes piauienses ficaram retidos na malha fina da Receita Federal após a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2021, ano-base 2020. O dado foi divulgado nesta sexta-feira (1º) depois que a Receita pagou o 5º e último lote de restituições na véspera, 30 de setembro.
Em todo o país foram 869.302 declarações do Imposto de Renda 2021 que ficaram retidas, o que representa 2,4% do total de documentos que foram entregues. Entre março e setembro, foram recebidas 36.868.780 declarações do IRPF em todo o Brasil.
São 666.647 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 76,7% do total em malha; 181.992 declarações, ou 20,9% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 20.663, com saldo zero, representando 2,4% do total em malha.
O que é malha fina?
A malha fina nada mais é do que a fiscalização e a revisão de toda declaração entregue, seja ela em modelos completos ou simplificados. Quando alguma informação não bate, faltam documentos ou comprovantes, o declarante acaba caindo na malha fina. E, então, chegou a hora de prestar contas para a Receita Federal.
De acordo com informações da Receita Federal, entre os os principais motivos para a retenção das declarações estão:
- 41,4% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
- 30,9% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);
- 20,0% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.
Já os outros 7,7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.
O que fazer se você está na malha fina?
Quem apresentou Declaração do IRPF 2021, tem expectativa de receber restituição e não foi contemplado na divulgação de nenhum dos lotes de restituição, deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, em MEU IMPOSTO DE RENDA. Lá é possível saber se está tudo correto com a Declaração apresentada, ou se há alguma pendência, como por exemplo, se a Declaração foi retida na malha fina.
Em caso de pendências identificadas, há três alternativas:
a) Corrigir a declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;
b) Aguardar comunicado da Receita para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no extrato;
c) Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do extrato do processamento da DIRPF e formalizar um processo digital para a malha fiscal por meio do portal e-CAC. Para informações sobre o processo digital da malha fiscal, consultar a malha fiscal – atendimento, a partir do espaço onde encontro.
A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.
Ao realizar a retificação, se houver imposto devido, o Fisco cobrará uma multa de 0,33% por dia de atraso — com limite de 20% do valor do imposto devido. Pode haver ainda a cobrança de juros de mora. Ao ser notificada sobre a pendência, se a pessoa não realizou a correção, a multa poderá ser de 75% sobre o imposto devido.
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