Um grupo criminoso é suspeito de fraudar pelo menos 190 benefícios previdenciários no Piauí. Desses, a Polícia Federal já constatou a fraude em 38 auxílios. Nesta quarta-feira (06), a Polícia Federal deflagrou a Operação Neoplasia e cumpre seis mandados judiciais, sendo três mandados de busca e apreensão e três de prisão temporária. Todos os mandados são cumpridos na cidade de Picos.
“Essa organização criminosa instalada no município de Picos responsável pela fraude em exames e atestados médicos para fim de obtenção de auxílios previdenciários. O nome ‘neoplasia’ decorre do fato dos investigados e dos beneficiários se passarem perante a perícia médica do INSS como portadores de doença neoplasma, câncer na grande maioria dos casos, a fim de induzir o INSS ao erro e obter benefícios previdenciários”, comentou Eduardo Monteiro, delegado de Polícia Federal.
De acordo com a Polícia Federal, a operação é uma parceria com a Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista e busca “desarticular organização criminosa especializada na realização de fraudes, por meio da falsificação de exames e laudos médicos de hospitais, para obtenção de benefícios previdenciários, notadamente auxílio-doença”.
Essa operação mobilizou 15 policiais federais e todos os mandados foram expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Teresina (PI).
A Polícia Federal esclareceu que “no decorrer das investigações já foram identificados 190 benefícios atrelados à organização criminosa, dos quais já se constatou a fraude em 38 deles, causando, até o momento, um prejuízo efetivo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) superior a R$ 230 mil”.
“A pedido da Polícia Federal foi determinado o bloqueio judicial das contas bancárias de três envolvidos nas fraudes identificadas”.
CRIMES
A Polícia Federal destacou que “os investigados poderão responder pelos crimes de Organização Criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/2013), Estelionato Majorado (Art. 171, § 3º do Código Penal); Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal) e Uso de Documento Falso (Art. 304 do Código Penal)”.
“O nome NEOPLASIA decorre do fato dos investigados apresentarem-se na maioria dos casos como portadores de doenças neoplásicas (câncer), falsificando exames e atestados médicos, para fins de recebimento de benefícios previdenciários”.
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