Muitos brasileiros que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 podem ter direito a um dinheiro extra e não sacaram ainda. De acordo com a Caixa Econômica Federal, desde a migração do Pis/Pasep para o FGTS, foram sacados R$ 331,5 milhões por 232,3 mil trabalhadores ou herdeiros. Ainda assim restam R$ 23,4 bilhões disponíveis para saque.
Ao todo, 10,6 milhões de beneficiários em todo o Brasil não foram buscar o dinheiro a que têm direito. A Caixa não divulgou o número de piauienses que estão na lista de contemplados, mas orienta os trabalhadores que se encaixam neste perfil a consultar o saldo disponível.
Como consultar?
A consulta pode ser realizada pelo site FGTS (www.fgts.gov.br) e Internet Banking Caixa, ou ainda nas agências da Caixa. Para realizar a verificação basta apresentar documento de identificação com foto.
Quem tem direito?
O Pis/Pasep corresponde aos valores de cotas destinadas aos trabalhadores que possuíam carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. O saldo transferido à Caixa pode ser sacado pelo titular da conta independente de sua idade. E, na hipótese de morte do titular das cotas do Pis/Pasep, o saldo da conta será disponibilizado aos dependentes, mediante apresentação dos documentos exigidos.
Os trabalhadores têm até o dia 31 de maio de 2025 para realizar o saque. Caso contrário, os recursos serão devolvidos aos cofres da União permanentemente.
Documentos exigidos de herdeiros
▪ Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
▪ Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
▪ Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
▪ Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
▪ Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.
Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e Entre na nossa comunidade.
Confira as últimas notícias: clique aqui!
∴ Compartilhar