Lei proíbe queima de fogos de artifício no estado do Piauí; veja nova legislação

A lei confere multa de R$ 1.500 para pessoa física e R$ 2.000 para pessoa jurídica.

Queima de fogos em João Pessoa na virada do ano. (Foto: divulgação)

Thálef Santos
thalefsantos@tvclube.com

Está proibido “o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso” no Piauí.  A lei Nº7.643, de autoria da deputada Teresa Brito, foi publicada na terça-feira (30) no Diário Oficial do Estado. A aplicação da lei cobre espaços abertos e fechados, sejam áreas públicas ou locais privados.

Em descumprimento da norma, os responsáveis estarão sujeitos a multa de R$ 1.500 para pessoa física e R$ 2.000 para pessoa jurídica, que pode dobrar o valor em caso de reincidência em menos de 60 dias.

A lei não se aplica apenas em eventos religiosos no estado ou ao uso de fogos de vista, como se denominam aqueles que não geram fortes sons.

O montante em valor arrecadado com a lei sancionada será encaminhado aos programas de proteção aos animais, exceto quando, a critério do Poder Executivo Estadual, estiver comprovado o interesse público para outra finalidade.


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