Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí, a juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, determinou que a Prefeitura de Teresina adote uma série de medidas para regularizar funcionamento dos Conselhos Tutelares da capital no prazo de 90 dias. A decisão foi expedida no último dia 30 de novembro.
Segundo o Ministério Público, a 45ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude havia realizado uma série de inspeções junto às sedes dos Conselhos Tutelares de Teresina e constatou diversas irregularidades, tais como: ausência de estrutura física, falta de acessibilidade, insuficiência de equipamentos de informática, deterioração dos prédios, problemas de infiltração, entre outros. Também promoveu uma sequência de audiências com o fim de solucionar extrajudicialmente a questão, no entanto, as tentativas não resultaram nas ações pretendidas.
Diante desse contexto, a juíza expediu decisão fixando o prazo de 90 dias para que o município realize as melhorias necessárias nos Conselhos Tutelares, como:
- mantenha os veículos adequados, permanentes e exclusivos para o exercício da função de conselheiro, mais especificamente veículos equipados com ar condicionado em perfeito funcionamento, incluindo a manutenção regular dos automóveis;
- destine recursos humanos que supra todas as necessidades da instituição, como atendentes em número compatível ao atendimento, deixando os turnos sempre cobertos e servidores destinados a serviços gerais para limpeza, inclusive;
- providencie os reparos na estrutura dos imóveis, realizando as pinturas necessárias, recuperação do forro de madeira, solução das infiltrações e mofo, acessibilidade a todas as dependências dos prédios, reparos nas portas, instalações elétricas e hidráulicas, além da recuperação ou substituição de toda a mobília danificada e outras medidas.
Caso o município não cumpra a decisão, poderá ser multado no valor de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, limitado a R$ 100 mil, destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, a ser exigível também dos gestores públicos municipais, prefeito e secretário da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi).
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Fonte: MPPI