Nesta segunda-feira, 20/12, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), aprovou o Projeto de Lei nº 56/21 que dispõe sobre a regulamentação da carga horária de 30 horas semanais para os profissionais de Enfermagem da rede estadual. A lei tem validade para os profissionais (auxiliares, técnicos e enfermeiros) que atuam na administração pública direta e indireta do Estado, como servidores efetivos ou terceirizados, não valendo para os municípios nem para a rede privada
De acordo com a proposição, a jornada de trabalho desses profissionais não poderá exceder as 30 horas semanais. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado estadual Cel. Carlos Augusto (PL) agradeceu e parabenizou o Governo pela matéria: “Hoje é um dia muito importante para a Enfermagem, com a aprovação desta matéria. Apresentamos ela como indicativo, e agora retorna como Projeto de Lei do Governo, garantindo uma carga horária justa aos profissionais da categoria”, disse.
A regulamentação da jornada de trabalho sempre esteve entre as principais reivindicações do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI). Em janeiro deste ano, o presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Neto, entregou ao Cel. Carlos Augusto, o texto base para a Lei do Descanso Digno (n° 7532/2021, sancionada pelo governador em julho) e da lei que dispõe da carga horária de 30 horas para profissionais de Enfermagem, o mesmo da matéria encaminhada pelo poder executivo.
Em maio, Antonio Neto, a conselheira federal, Enfª Tatiana Melo, os conselheiros, T.E. e Enfª Leone Damasceno e T.E e Enf. Wendel Alves, e autor dos projetos, Cel. Carlos Augusto, estiveram reunidos com o governador, Wellington Dias, para tratar, além dos dois projetos (Lei do Descanso Digno e da Regulamentação da Carga Horária de 30 horas semanais), do planejamento das férias dos profissionais da rede pública estadual.
Para Antonio Neto, a aprovação do projeto foi uma enorme conquista para a Enfermagem piauiense: “No Piauí, não existia nenhuma lei relacionada à carga horária da Enfermagem. Apenas decretos e portarias que tratam de editais de concurso e seletivos, que poderiam ser alterados a qualquer momento, dependendo do gestor. Com a aprovação dessa lei, temos o respaldo de uma lei própria da Enfermagem para os servidores estaduais. Um grande avanço para a categoria”, esclareceu o presidente do Coren-PI.
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Fonte: Coren-PI e Alepi