Tribunal de Justiça do Piauí suspende atividades presenciais até 30 de janeiro

Segundo portaria publicada no Diário da Justiça, a medida foi tomada devido ao aumento dos casos de Covid-19 e gripe no estado.

Sede do Tribunal de Justiça do Piauí. (Foto: Ascom/TJ-PI)

Kelvyn Coutinho*
kelvyn@tvclube.com.br

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador José Ribamar Oliveira, suspendeu as atividades presenciais do Poder Judiciário no período de 24 a 30 de janeiro. Segundo a Portaria nº 212/2022, publicada na edição desta sexta-feira (21) do Diário da Justiça, a medida foi tomada devido ao aumento de casos de Covid-19 e gripe no estado.

A portaria menciona que apenas um integrante do quadro de cada unidade judiciária ou administrativa poderá trabalhar em regime presencial, devendo o quantitativo restante funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto. Os servidores que trabalharão presencialmente deverão ser escolhidos por meio de escala, sendo que todos que estão imunizado com as duas doses da vacina contra Covid-19 estão aptos a participar da escala.

O desembargador determinou também que todos os atendimentos presenciais de urgência deverão ser realizados com horário marcado, de forma a não ultrapassar dois atendimentos por hora, com espaço de 20 minutos entre eles, para que o ambiente possa ser higienizado.

“Não será admitido o ingresso ou a permanência de qualquer pessoa nas instalações do Poder Judiciário do Estado do Piauí, sem que exista ato a ser praticado ou atendimento a ser realizado, ressalvada autorização expressa do gestor da unidade ou servidor responsável”, cita a portaria.

Foi definido ainda que as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais continuarão sendo realizadas preferencialmente por videoconferência. As audiências com réus presos, adolescentes internados ou em cumprimento de outras medidas restritivas da liberdade, audiências envolvendo as áreas de família e da infância e juventude, bem como aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito deverão ser feitas, preferencialmente, também por videoconferência.

A portaria estabelece que, a partir do dia 31 de janeiro, as atividades do Poder Judiciário voltarão a ser prestadas mediante o trabalho presencial de 50% do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de um servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto.

OAB-PI é contra decisão

A Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Piauí (OAB-PI) emitiu uma nota se manifestando contra a decisão do TJ-PI. Conforme afirma a nota, “a OAB-PI compreende o momento delicado de avanço da influenza e das variantes do novo coronavírus, por outro lado, acredita que a Justiça é um serviço essencial, que não pode parar sob o risco de provocar sérios prejuízos às demandas da advocacia e da sociedade piauiense”.

A nota menciona que será enviado um ofício ao TJ-PI “solicitando adoção de medidas que mantenham o atendimento e tragam maior proteção para todos os operadores do Direito, envolvidos nessa relação”.

Confira a nota da OAB-PI na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, vem a público se manifestar contrariamente à decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que suspendeu as atividades presenciais do Poder Judiciário entre os dias 24 e 30 de janeiro.

A OAB-PI compreende o momento delicado de avanço da Influenza e das variantes do novo Coronavírus. Por outro lado, acreditamos que a Justiça é um serviço essencial, que não pode parar sob o risco de provocar sérios prejuízos às demandas da advocacia e da sociedade piauiense.

É fato notório que não há fluxo de pessoas e aglomerações em Fóruns e no Tribunal de Justiça, mesmo porque em sua maioria os espaços dos fóruns estão em instalações espaçosas.

OFÍCIO SERÁ ENCAMINHADO AO TJ

A OAB-PI vai oficiar ao TJ-PI solicitando adoção de medidas que mantenham o atendimento e tragam maior proteção para todos os operadores do Direito, envolvidos nessa relação.

Não é razoável que o Tribunal tome a iniciativa de fechar as portas quando as autoridades sanitárias não fazem essa recomendação nessa fase da pandemia, e não há movimento parecido nos órgãos dos demais poderes.

Por fim, avaliamos que a suspensão de atividades presenciais no TJ-PI é um ato unilateral, implementado sem consultar a OAB Piauí, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a sociedade civil.

Acreditamos que essa decisão traz danos ao exercício da advocacia bem como ao acesso do cidadão à Justiça.

*Sob supervisão da jornalista Lucy Brandão.

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