Piauí vai adotar Novo ICMS na gasolina, mas impacto nas bombas vai depender do posto, diz secretário

A redução atende à Lei Complementar 194/22, do Governo Federal.

Posto de combustível. (Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil)

O secretário estadual de Fazenda (Sefaz), Antônio Luiz Soares, informou que o impacto da redução da alíquota do ICMS da gasolina nas bombas – para o consumidor final – vai depender da cada proprietário de posto de combustíveis. Caso haja a redução, segundo o secretário, deve ser de R$ 0,50.

A proposta de lei sobre a nova regulamentação que vão reduzir as alíquotas deve ser enviada à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) até o final desta semana.  Já base de cálculo da alíquota – já aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – deve ocorrer somente por decreto.

“Se vai reduzir os preços na bomba, depende de cada posto, de cada operação de cada gestor. Nós não vamos zerar o ICMS, vai ficar em 18%. Então, o Óleo Diesel não vai mais ter redução porque já reduziu demais, já é 18% na lei mesmo e reduziu a base de cálculo. No caso da gasolina, se os postos passarem – porque nem sempre podem fazer isso – para o consumidor, não vai cair mais do que R$ 50 o preço na bomba porque com o primeiro aumento de 10% já cobre isso e volta o preço mais caro”, disse o secretário.

Nesta terça-feira (5), o gestor confirmou que o Estado vai cumprir a redução proposta na tabela de preços proposta pelos Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e Comitê Nacional de Secretário de Fazenda dos Estados e do Distrito Federa l (Comsefaz).  Atualmente, sem o impacto do Novo ICMS, é possível encontrar a gasolina no valor de R$ 7,19 em Teresina após redução dos tributos federais.

Em reunião realizada hoje, no Palácio de Karnak, a governadora Regina Sousa (PT) deu o aval para que a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deem andamento ao trâmites legais para reduzir a alíquota do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

“Ela (governadora) determinou que a PGE e a Sefaz façam os atos normativos necessários que deem força jurídica para o cumprimento da lei dispondo que haja redução das alíquotas para 18%, tanto para energia, como combustível, transporte coletivo.

Reunião no Palácio do Karnak sobre Novo ICMS – Foto: Governo do Piauí

A redução atende à Lei Complementar 194/22, do Governo Federal. O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou, no mês de junho, o projeto que limita a aplicação de alíquotas de ICMS para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. Pelo texto sancionado, será proibida a fixação de alíquotas para esses produtos e serviços superiores às das operações em geral (17% ou 18%, a depender do estado), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

O secretário ressalta que as contas do Estado estão equilibradas financeiramente. “Nós ainda conseguimos andar tranquilamente por algum tempo”. No entanto, o gestor confirma que a Lei Orçamentária Anual para o ano que vem deve passar por adaptações já que estava com uma expectativa pré-estabelecida. “Será necessário para adequar as despesas com as receitas porque vamos terminar o ano sem o superávit previsto”.

VEJA COMO FICA:

– O Preço Médio Ponderado Final (PMPF), que serve de base para o cálculo do ICMS da gasolina, foi reduzido de R$ 6,49 para R$ 4,94 por litro. Isso significa que o ICMS é de R$ 1,53 por litro, o que representa uma alíquota efetiva de ICMS de 18% aproximadamente sobre o preço da gasolina, que estava com o valor acima de R$ 8 em alguns postos.

– O Preço Médio Ponderado Final (PMPF), que serve de base para o cálculo do ICMS do Diesel, foi reduzido de R$ 4,85 para R$ 4,09 por litro. Isso significa que o ICMS é de R$ 0,73 por litro, o que representa uma alíquota efetiva de ICMS de apenas 9,5% sobre o preço atual do diesel, que custa em média o valor de R$ 7,75.

IMPACTO 

De acordo com o convênio publicado, os valores entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, “produzindo efeitos de 1º de julho a 30 de setembro de 2022, ou até que sobrevenha eventual modificação da decisão na supracitada ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ou novo comando decisório pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Esse tem um impacto muito complicado porque dá ideia de R$ 1,5 bilhão ao ano. Se eu olhar isso para o mês, daria R$ 750 milhões no ano de 2022. A perda seria nesse montante. Nós ainda esperamos que haja alguma reversão jurídica no STF, mas enquanto essa é a previsão de perdas”, comentou o secretário.

DISCUSSÃO CONTINUA

A discussão sobre o Novo ICMS ainda não terminou. No Congresso Nacional, os parlamentares ainda precisam avaliar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei do teto do ICMS.

Além disso, no Supremo Tribunal Federal, governadores  – incluindo Regina Sousa – questionam a lei do teto e a lei que determinou alíquota uniforme em todo o país. Eles defendem ações compensatórias aos estados sem dívidas.

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