
O Comitê de Operações Emergenciais do Estado do Piauí (COE Estadual) recomendou ao Governo do Estado o retorno do uso obrigatório da máscara em locais fechados para prevenção da Covid-19, após reunião na noite de segunda-feira (13) considerando os dados crescentes do número de infectados no Brasil. Um novo decreto estadual deve ser publicado no Diário Oficial do Piauí ainda nesta terça-feira (14) sobre as novas medidas sanitárias.
“Ontem discutimos essas novas orientações como uma medida de contenção do avanço da Covid-19, que vem apresentando uma alta nos casos em todo o país, e ficou acordado a volta da obrigatoriedade das máscaras em locais fechados, além de outras determinações, que foram decididas na reunião”, diz o secretário de Estado da Saúde, Néris Júnior.
Recomendações COE Estadual, segundo a Sesapi:
- Ficou acordado que serão enviados testes para que os municípios possam fazer o rastreio dos casos;
- Reforço do programa Busca Ativa nas cidades;
- Orientações as instituições de ensino para o isolamento de alunos e profissionais contaminados com a Covid-19, evitando assim a propagação da doença.
Vacinação
O secretário estadual reforça a necessidade da população para atualizar o cartão de vacinação com a primeira, segunda e doses de reforço contra a Covid-19. No Piauí, a vacina está disponível nos postos de saúde e em locais específicos, a depender da cidade.
- De acordo com a Sesapi, “no estado a vacina em primeira e segunda dose está liberada para toda população acima de 05 anos de idade”.
- “A primeira dose do reforço para os indivíduos a partir de 12 anos, que receberam a segunda dose há 04 meses ou mais”.
- “A segunda dose do reforço está disponível para aqueles acima de 18 anos de idade, que tomaram o primeiro reforço, há 04 meses ou mais”.
Teresina
Em novo decreto, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, retomou a obrigatoriedade do uso de máscara como uma medida de enfrentamento e prevenção da Covid-19, em locais públicos e privados, como hospitais, clínicas e unidades básicas (UBS), da capital. O documento foi publicado na tarde desta segunda-feira (13) no Diário Oficial.
Conforme a decisão N° 22.569/2022, a máscara deve ser utilizada em locais públicos e privados que ofereçam serviços na área da saúde. Além disso, é obrigatório a utilização do equipamento de segurança em espaços que apresentem grande aglomeração de pessoas — com mais de 500 —, seja aberto ou fechado.
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