Wesley Igor Gomes*
wesleygomes@tvclube.com.br
Uma proposta que acaba com as saídas temporárias de detentos de instituições prisionais foi aprovada, nesta quarta-feira (3), pela Câmara dos Deputados. Determinada em Plenária por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto vai ser analisado pelo Senado devido às alterações realizadas pelos deputados.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. A proposta inicial, que limitava as saídas, passou por mudanças para extinguir, de forma definitiva, esse benefício.
“A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de prejudicar o combate ao crime”, afirmou o Capitão Derrite (PL-SP).
De acordo com a lei atual, é permitida a saída temporária daqueles que estão em regime semiaberto para poderem visitar a família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Agora, o novo texto revoga todas essas regras.
Além disso, Derrite avaliou que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao condenado, sendo que já possui acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto ao processo de ressocialização.
“Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, disse.
Grave retrocesso
Para a advogada, professora de Direito da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) e integrante da Frente Estadual pelo Desencarceramento do Piauí, Bruna Stéfanni Soares, a proposta é um passo para trás perante a conquista de direitos. Ela também contou ao Portal ClubeNews que se sentiu bastante indignada ao receber a notícia.
“Ela significa um grave retrocesso de direitos sociais que é algo proibido pela própria Constituição. Então, o que se conquistou como direito social não pode retroagir, não pode retroceder. De fato, a gente compreende como uma grave violação de direito”, pontuou.
Sistema prisional piauiense
Sobre a situação do benefício no estado do Piauí, Bruna reforça que acompanha e percebe bons resultados, considerando, assim, como uma medida efetiva.
“As saídas temporárias como um direito assegurado na lei de execução penal para aqueles que estão cumprindo pena em regime semi-aberto, que possuem bom comportamento, não praticam fatos e que alcançaram um determinado tempo de cumprimento da pena eles podem sair aos feriados”, disse a advogada, que continua: E eles retornam. Essas são as reações que nós temos visto da população prisional quando agraciada com esse direito”.
Bruna reforça que as saídas temporárias são fundamentais para que o indivíduo preso tenha a chance de se ressocializar. “Elas humanizam a pena. Elas trazem formas daquela pessoa ser humanizada, ser vista como um ser humano, principalmente pela sua família que sente falta daquela pessoa no dia a dia. É uma forma dessas pessoas terem uma segunda chance”, destacou a advogada.
*Sob supervisão da jornalista Malu Barreto
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Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias