Justiça reverte decisão e Sílvio Mendes deverá apagar vídeo

A decisão de segunda-feira (15) estipula multa diária de R$ 1mil caso o réu não retire o conteúdo do ar

Ex-prefeito de Teresina, Sílvio Mendes. (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

O juiz Fernando Rocha Lovisi, do 6º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ordenou que o candidato ao governo do Piauí, Sílvio Mendes (União Brasil), retire do ar o vídeo publicado em redes sociais no qual usa, sem autorização, a música “Apesar de você”, de Chico Buarque.

A decisão de segunda-feira (15) estipula multa diária de R$ 1mil caso o réu não retire o conteúdo do ar. O pagamento ou não da indenização por danos morais ainda será julgada pelo TJRJ.

No último dia 5 de agosto, o artista entrou com uma ação judicial para que a peça publicitária fosse retirada imediatamente do ar, além de cobrar uma indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. No mesmo dia, a juíza Márcia de Andrade Pumar negou o pedido de urgência. Mas, o advogado de Chico, João Tancredo, solicitou a reconsideração da decisão e, nesta segunda-feira (15), o pleito foi acatado.

Segundo Tancredo, o candidato do União Brasil cometeu múltiplas violações. “Há utilização não autorizada de obra musical; há violação aos termos de uso da plataforma; há afronta à reputação do músico ao ver-se ligado ao candidato através da reprodução parcial de sua obra; há grave dano moral”, argumentou.

Medida acatada

Por meio de nota, a assessoria jurídica do candidato pontuou que a música do cantor se encontra disponível na plataforma em que o vídeo foi publicado e por isso foi utilizada. No entanto, a equipe disse que vai acatar a decisão da justiça e retirar o vídeo do perfil oficial do candidato.

“A música em questão está disponível na plataforma Instagram, podendo ser utilizada por todos os usuários nas diversas formas de publicação (reels, stories, e feed), razão pela qual a decisão fora recebida com surpresa pelo candidato Sílvio Mendes, inclusive porque havia despacho anterior negando o pedido liminar”, comunicou.

Liminar negada

No dia 12 de agosto, a Justiça do Rio de Janeiro negou a liminar solicitada pelo cantor Chico Buarque em processo contra o ex-prefeito Sílvio Mendes, candidato ao Governo do Piauí pelo União Brasil. Na ação, Chico solicitou à Justiça que Sílvio seja proibido de utilizar a música “Apesar de você”, de autoria do cantor, em qualquer ato de campanha eleitoral e pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais.

Chico ajuizou uma ação de direito de imagem após um vídeo da convenção partidária que oficializou a candidatura de Sílvio ser publicado nas redes sociais com a música “Apesar de você”, escrita pelo cantor nos anos 1970, como trilha sonora. O vídeo publicado nas redes sociais do candidato e do diretório do partido União Brasil no Piauí já possui mais de 70 mil visualizações.

Confira a nota na íntegra

Tomamos conhecimento da decisão proferida nos autos de Ação Judicial movida por Chico Buarque de Holanda, questionando o uso de sua música “apesar de você” em vídeo publicado no Instagram do candidato Sílvio Mendes.

A música em questão está disponível na plataforma Instagram, podendo ser utilizada por todos os usuários nas diversas formas de publicação (reels, stories, e feed), razão pela qual a decisão fora recebida com surpresa pelo candidato Sílvio Mendes, inclusive porque havia despacho anterior negando o pedido liminar.

Por respeito à nova decisão judicial, o vídeo será tornado indisponível e a defesa será apresentada nos autos para comprovar a regularidade da publicação.

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Fonte: Ascom Chico Buarque


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