
Para garantir a integridade das eleições de outubro, a Polícia Federal poderá intervir na veiculação da propaganda eleitoral. Segundo o procurador regional eleitoral, Marco Túlio, havendo a comprovação de irregularidade do conteúdo transmitido pelas plataformas de divulgação – rádio, televisão e internet, a Justiça Eleitoral poderá requerer a retirada da propaganda do ar.
Em entrevista à TV Clube, nesta sexta-feira (19), o procurador explicou que informações falsas também serão passíveis de multa e, dependendo do caso, a cassação do registro de candidatura ou a cassação dos mandatos, se eleitos.
“A Justiça Eleitoral tem ali o poder de polícia e o Ministério Público pode acionar este poder de polícia para que propagandas desta forma sejam imediatamente retiradas e todas outras situações de propagandas ilícitas também sejam retiradas ou recolhidas”, disse o procurador.
Marco Túlio reforçou a integração com as forças policiais para garantir lisura e segurança ao processo eleitoral de outubro. Para ele, é necessário que a população também denuncie casos de irregularidades.
“Então, há essa preocupação também com a possibilidade do abuso de poder econômico, derrame de valores, compra de votos efetivamente. Então, tudo isso está sob o olhar do Ministério Público e também é necessário que esteja sob o olhar de toda a sociedade”, destacou.
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