Lula é multado em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada em Teresina

O trecho de material publicitário sobre evento realizado na capital foi proibido até o período permitido

Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Thálef Santos*
thalefsantos@tvclube.com

O candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), foi multado em R$ 10 mil e teve trecho de material publicitário sobre evento realizado no dia 3 de agosto deste ano, em Teresina, proibido pelo julgamento do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acatou por unanimidade as provas apresentadas contra o partido. A acusação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e por Luiz Felipe Chaves D’Avila (Novo), que também é candidato a presidente da República.

Segundo as ações, durante o ato público chamado “Vamos juntos pelo Brasil e pelo Piauí”, Lula teria feito pedido explícito de voto antes da liberação do período permitido para a propaganda eleitoral às candidatas e aos candidatos das Eleições 2022. De acordo com a relatora dos dois processos, ministra Maria Claudia Bucchianeri, as falas do candidato do PT no evento citam nomes e datas que configuraram propaganda antecipada.

Confira a fala que denunciou o candidato Luiz Inácio:

“O legislador permite quase tudo na pré-campanha, até pedido de apoio político. Ele só não permitiu o pedido explícito de voto, o que foi expressamente vedado. E, no caso, entendi que em um pequeno trecho da fala do candidato Luiz Inácio Lula da Silva ele incidiu no mínimo de proibitivo, que interpretei muito restritivamente no trecho em que ele fala: ‘queria pedir pra vocês, cada homem e cada mulher do Piauí, que tem disponibilidade de votar em mim, que tem disposição de votar no Wellington, eu queria pedir pra vocês, que no dia 2 de outubro, votem em mim’. Aqui o candidato incidiu no núcleo de proibição”, afirmou.

O ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou parcialmente o voto da relatora e afirmou que não havia mais a necessidade de restringir o trecho do material publicitário. Para ele, por causa da atual condição de plena campanha eleitoral em vigor, não haveria mais o prejuízo da informação. Porém, os demais membros da Corte acompanharam o posicionamento da relatora.

*Sob supervisão da jornalista Lucy Brandão.

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Fonte: Com informações do TSE


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