
O Prefeito Municipal de Redenção do Gurgueia, na região Sul do Piauí, está devendo cinco meses de aluguel do prédio locado para o funcionamento da Escola Municipal “Joanita” Piaulino, na qual estudam cerca de 500 alunos.
A Associação de Desenvolvimento Comunitário de Redenção do Gurgueia (ADECOR), titular do prédio, através do Cartório da Cidade, já enviou uma Notificação Extrajudicial ao município, sem, contudo, obter resposta.
“A ADECOR lamenta o desrespeito do Prefeito, Ângelo Sena (Macaxeira), ao Ensino Público Municipal, haja vista o risco a que expõe o alunado da mencionada escola, uma vez que poderão ser Despejados a qualquer momento”, diz a nota da Adecor.
“Infelizmente, a Associação está sendo ‘obrigada’ a mover Ação de Cobrança, combinada com Despejo de uma escola tão tradicional e respeitada dentro do município. Em 20 anos de locação do prédio ao município, isso nunca havia acontecido”, ressalta a Nota da Adecor.
O Prefeito Ângelo Sena, popular (Macaxeira) é o primeiro a atrasar cinco meses de aluguel, e, por tanto tempo, não dá quaisquer justificativas, segundo informa a Adecor à nossa reportagem. O valor total da dívida dos cinco meses de aluguel atrasados é na ordem de R$ 9.500,00.
A ADECOR disponibilizou à coluna os Contratos de Locação e a Notificação Extrajudicial com a respectiva certidão cartorária de ausência de resposta do município.
Resposta da prefeitura
O Prefeito Municipal de Redenção do Gurgueia, na região Sul do Piauí, Angelo Sena, popularmente conhecido por Dr. Macaxeira, após ser acusado de calote pela Associação de Desenvolvimento Comunitário de Redenção do Gurguéia (ADECOR), a respeito de aluguel atrasado do prédio onde funciona a Escola Municipal Joanita Piaulino, enviou à coluna uma nota de esclarecimento.
De acordo com gestor o município de Redenção do Gurgueia, firmou contrato de locação de imóvel localizado à Rua Marechal Rondon, s/n, Bairro Centro, para funcionamento da Unidade Escolar Joanita Piauilino, sendo locadora a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Redenção do Gurgueia-PI (ADECOR). O referido contrato foi pactuado em janeiro de 2021.
Conforme Dr. Macaxeira, posteriormente, após o contrato o município instaurou procedimento administrativo interno e notificou a referida Associação (Adecor), para que comprovasse a titularidade do imóvel objeto da locação, bem como apresentasse documentação comprobatória do registro do Título de Aforamento nº 1.049 em cartório, sob pena de rescisão contratual. Segundo o prefeito a locatária se manteve inerte quanto às solicitações da municipalidade. Apenas apresentou resposta alegando que não seria possível a retomada/confisco de um bem da Associação por falta de Registro Imobiliário.
“Diante da não apresentação da documentação pela ADECOR no prazo assinalado pelo município, e tendo em vista que o imóvel locado foi, outrora, objeto de aforamento, sendo um bem de domínio público, o município reviu a continuidade do contrato em questão, com fulcro no princípio da autotutela”, disse o gestor.
“Assim sendo, não há que se falar em desrespeito ao Ensino Público Municipal, conforme alegado pela Associação à reportagem, uma vez que quem deu causa à situação posta foi a própria ADECOR, quando da não comprovação da titularidade do imóvel, descumprindo o contrato em questão”, ressalta Dr. Macaxeira.
“Diante da conjuntura, esclareço que as medidas para a efetiva rescisão contratual já estão sendo efetivadas, em razão do interesse público, uma vez que, como dito, o bem objeto da locação é de domínio do município. Oportunamente, reitero o compromisso da administração municipal com o ensino público”, pontuou o prefeito.
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