
Animais de estimação de pequeno porte passam a ter direito ao livre trânsito em transportes públicos e estabelecimentos públicos e privados no Piauí. A medida está prevista na Lei nº 8.748 e foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17).
A norma assegura que locais com acesso ao público, como shoppings, lojas e centros comerciais, além de ônibus, trens e outros meios de transporte coletivo, devem permitir a presença de animais com até 10 quilos acompanhados de seus tutores. A regra também vale para cães-guia, que têm acesso liberado independentemente do peso.
O transporte de pets, no entanto, está sujeito a algumas exigências. Em veículos de transporte coletivo, por exemplo, não será permitido o deslocamento em horários de pico, salvo em casos de urgência veterinária, mediante comprovação por receituário. Os donos deverão garantir a segurança dos animais com equipamentos adequados e poderão ser cobrados por um assento extra, se necessário.
A lei determina ainda que o responsável pelo animal deve apresentar comprovante de vacinação atualizado e estabelece multa de R$ 1.500 em caso de descumprimento por parte dos estabelecimentos, valor que pode ser multiplicado por cinco em caso de reincidência.
Segundo o texto, a fiscalização ficará a cargo do poder público estadual e municipal. A proposta é de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (PP).
Confira o decreto na íntegra: