
O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), sancionou a Lei que institui a Política Municipal de Proteção da Mulher. Entre os dispositivos da nova legislação está a proibição do uso de banheiros femininos por mulheres trans e travestis em Teresina.
A Lei nº 6.389, assinada em 30 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). O texto foi aprovado pela Câmara Municipal de Teresina, em duas votações, no mês de junho.
Segundo o texto, a política tem como objetivo promover a prevenção e o enfrentamento da violência contra as mulheres, além de assegurar proteção, acolhimento, autonomia, cidadania e igualdade de oportunidades.
No artigo 2º, que trata dos objetivos da política pública, a legislação estabelece que o município deverá:
“Garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, como forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento”.
Na prática, a medida prevê que mulheres trans não utilizem banheiros femininos em espaços abrangidos pela norma municipal.
Além da questão dos banheiros, a lei também determina que a administração municipal observe os “aspectos biológicos comuns das mulheres” em políticas públicas e prevê a promoção da igualdade de condições biológicas em testes físicos realizados em certames públicos municipais e em práticas esportivas.
Outro ponto da legislação estabelece que o Poder Executivo Municipal fica impedido de conceder apoio, subsídio ou patrocínio a eventos esportivos que não observem o sexo biológico dos participantes.
A nova política municipal também prevê ações educativas e de conscientização, como campanhas, palestras, cursos, seminários, capacitação de servidores públicos e programas voltados à geração de emprego, renda e empreendedorismo feminino.
De acordo com a lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar os dispositivos que necessitem de normatização para a implementação da política. O texto também prevê que os órgãos da administração municipal deverão fiscalizar as adaptações necessárias em estabelecimentos particulares, com o objetivo de prevenir situações de constrangimento contra mulheres.
A lei de autoria do Vereador Petrus Evelyn (PP) entrou em vigor após a sanção do prefeito e sua publicação no Diário Oficial do Município.
O Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Piauí pedindo a anulação da Lei Municipal nº 6.389, de 30 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito de Teresina, Silvio Mendes (PSDB).
NOTA FONATRANS
O Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros – FONATRANS protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para declarar a nulidade da Lei Municipal nº 6.389, de 30 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito de Teresina, Silvio Mendes (PSDB).
Sob o falso argumento de proteger as mulheres, a norma cria mecanismos de exclusão contra travestis e transexuais, institucionalizando a discriminação e afrontando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não discriminação e os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
Além de inconstitucional, a lei ignora um fato incontestável: não existe qualquer evidência ou estudo sério que demonstre que travestis e transexuais representem ameaça às mulheres cisgêneras em banheiros públicos. Essa narrativa vem sendo reproduzida há anos por grupos fundamentalistas religiosos e conservadores como estratégia para promover medo e justificar a retirada de direitos, sem qualquer base em dados ou na realidade.
A legislação aprovada em Teresina não protege mulheres. Ao contrário, utiliza um discurso de proteção para legitimar a exclusão de uma população historicamente perseguida, transformando preconceito em política pública. Trata-se de mais um capítulo da ofensiva ideológica impulsionada pelo fundamentalismo religioso, que busca impor convicções particulares ao Estado, desrespeitando o princípio constitucional da laicidade e utilizando pessoas trans como alvo de perseguição política.
O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a transfobia e a homofobia constituem formas de racismo, devendo ser enquadradas na Lei nº 7.716/1989 enquanto não houver legislação específica. Portanto, promover ou institucionalizar práticas discriminatórias contra travestis e transexuais não encontra amparo no Estado Democrático de Direito.
O FONATRANS não permitirá que discursos de ódio sejam convertidos em leis. Utilizaremos todos os instrumentos jurídicos e institucionais para impedir que essa violação de direitos permaneça
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