19 de agosto de 2026

Criança que estava sozinha em casa e caiu do 3º andar fraturou costelas; mãe foi solta

O menino foi deixado sozinho em casa pela mãe no momento do acidente. Ela foi detida, levada à delegacia e liberada após audiência de custódia.

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Criança que caiu do terceiro andar após ser deixada sozinha pela mãe, fraturou costelas. (Foto: Reprodução/Instagram)

A criança de 3 anos, que caiu do terceiro andar de um prédio, sofreu fraturas na região das costelas e deve receber alta médica na quinta-feira (20). O menino foi deixado sozinho em casa pela mãe no momento do acidente. Ela foi detida, levada à delegacia e liberada após audiência de custódia.

A queda aconteceu na última segunda-feira (17), na cidade de Picos (PI). A Polícia Militar foi acionada por moradores de uma área residencial, após escutarem o choro da criança. Ao chegarem ao local, foi constatado que a vítima teria caído após ficar sozinha em casa sem a mãe. A Polícia Civil investiga os motivos dessa situação.

Depois de socorrida, a criança foi direcionada para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foi avaliada e recebeu atendimento necessário.

Em entrevista ao Portal Clube News, a conselheira tutelar Angela Diniz, responsável por assistir a criança, afirmou que a vítima continua internada recebendo atendimento hospitalar e realizando exames clínicos,  onde foram constatadas a existência de fraturas na região das costelas. 

Ainda de acordo com a conselheira, uma tia da criança foi contatada após o ocorrido e também segue dando assistência à vítima. Familiares relataram que o menino deve receber alta na quinta (20).

MÃE FOI SOLTA

A mãe da criança foi solta após audiência de custódia na terça-feira (18), segundo a delegada Robianne Nunes, da Polícia Civil do Piauí. O caso é investigado pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis (Deamgv).

Durante a audiência de custódia, a Justiça homologou a prisão em flagrante e concedeu liberdade provisória à mulher. Entre as medidas cautelares impostas, ela está proibida de deixar o filho menor sem a presença de um adulto, tanto em casa quanto em qualquer outro local. A decisão também determina que ela permaneça em casa entre 19h e 6h.

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