
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a indicação de Elizeu Aguiar (Novo) como candidato ao Governo do Piauí pela coligação a “A Força da Fé”, que também tem como membro o partido Avante. A decisão foi deliberada na noite de terça-feira (18), pelo ministro Ricardo Villas Bôas.
Na mesma decisão, o ministro também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) proceda com o julgamento regular do pedido de candidatura formalizado por Gustavo Henrique.
A coligação foi definida pela executiva nacional do Avante, contrariando a estratégia de Gustavo Henrique de lançar o próprio nome na disputa ao Governo do Estado. Na alegação, Gustavo Henrique questionou a intervenção da instância superior do partido em deliberação regional.
O ministro Ricardo Villas Bôas apontou que a decisão do TRE-PI, proferida no sábado (15), em suspender a convenção que homologou o nome de Gustavo Henrique, apresentou risco quanto ao prazo para registro da candidatura. O dia 15 de agosto foi a data limite para o cadastro dos postulantes aos cargos eletivos.
“Nesse cenário, a possibilidade de cumprimento da determinação contida naquela decisão
evidencia o risco concreto, até então inexistente, de que seu RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) não seja processado a tempo e modo, fazendo com que o aguardo das informações da autoridade apontada como coatora torne ineficaz eventual decisão final que lhe seja favorável”, diz um trecho da decisão.
A partir de agora, o TRE-PI deverá analisar a validade da convenção estadual, realizada no dia 30 de julho, homologando o nome de Gustavo Henrique para o Governo, e Alexandre Mariano e Pastor Sena para o Senado.
O impasse interno no partido também expõe a discussão sobre a legalidade de candidaturas. No dia 5 de agosto, o Avante homologou – em uma segunda convenção – o nome de Antônio José Lira para o Senado, formalizando no mesmo ato a coligação com o Novo.
O Tribunal Regional Eleitoral informou que “vai realizar o regular processamento do requerimento de registro de candidatura do impetrante, inclusive para que examine, como entender de direito, a validade da deliberação da Convenção Estadual do AVANTE/PI de 30/7/2026 e sua aptidão para amparar o respectivo pedido de registro”.
Outro lado
Ao Portal ClubeNews, nesta quarta-feira (19), a advogada do Avante e da coligação, Viviane Alves, explicou que a liminar do TSE atingiu especificamente o ponto em que a direção nacional indicou Elizeu Aguiar para governador.
“A liminar concedida mexe única e exclusivamente no requerimento do registro de candidatura dele Gustavo para que ele consiga ficar subjúdice até que seja apreciado pelo Tribunal o pedido de registro de candidatura dele”, esclareceu.
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