12 de novembro de 2025

Refis 2025: veja como negociar dívidas de impostos e multas com descontos de até 95%

O novo Refis abrange débitos com fatos geradores desde o ano passado.
Atualizado há 2 horas

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Negociação de dívidas (Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil)

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), que oferece descontos de até 95% para impostos e multas, começou a valer no Piauí.

Impostos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITMCD) e Taxa de Licenciamento do Detran estão incluídos no programa.

As negociações de ICMS e IPVA podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz). Já os procedimentos relacionados à Taxa de Licenciamento devem ser realizados pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No caso do ITCMD, o atendimento é presencial, em uma das Agências de Atendimento da Sefaz.

O novo Refis abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e do IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD). O prazo final para negociação desses débitos é até o dia 15 de dezembro.

Confira a quitação ou parcelamento de cada dívida:

ICMS

• Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;

• Em até 6 parcelas: redução de até 90%;

• Em até 12 parcelas: redução de até 85%;

• Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;

• Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de 80% para pagamento à vista e de 50% para pagamento em até 12 parcelas.

As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí) para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI (R$ 978) para os demais contribuintes.

IPVA e Taxa de Licenciamento

• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

• Em até 6 parcelas: redução de 85%;

• Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI (equivalente a R$ 142,20), com vencimento no dia 25 de cada mês. O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 100,00, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.

ITMCD

• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

• Em até 6 parcelas: redução de 85%;

• Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI (R$ 237), com vencimento no dia 15 de cada mês. 


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