
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) usou a tribuna do Senado Federal, na quarta-feira (13), para criticar a decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, que suspendeu a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2012 sobre a divisão igualitária dos royalties do petróleo.
A proposta voltou a ser analisada novamente em 2026, 13 anos após a liminar de suspensão. No entanto, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender o julgamento após um pedido de vistas do ministro Flávio Dino.
Durante o discurso, Marcelo Castro afirmou que o Piauí estaria deixando de receber cerca de R$ 1 bilhão por ano em recursos provenientes da exploração do petróleo. Atualmente, os valores são distribuídos entre os estados produtores.
“Uma ministra dá uma canetada dessa e 13 anos depois é que o Supremo Tribunal Federal se digna a colocar essa matéria em votação, e ainda vem com o parecer da relatora, ministra Carmen Lúcia, dizendo que a matéria é inconstitucional. Ministra, quem sou eu, um psiquiatra de profissão, para debater com vossa excelência. Eu pergunto a vossa excelência: onde está a inconstitucionalidade?”, questionou o senador.
Segundo Marcelo Castro, a proposta possui o mesmo teor das legislações aprovadas anteriormente, entre 1953 e 2012. Entretanto, o senador afirmou que o texto mais recente modifica apenas o percentual de repartição entre os estados produtores e não produtores de petróleo.
“Se nenhuma dessas leis anteriores eram constitucionais, porque essa agora é inconstitucional, ministra Cármen Lúcia? Onde é que está a inconstitucionalidade? A lei que nós aprovamos diz a mesma coisa. Só mudamos os valores. No lugar que iam 10%, agora vão 12%. No lugar que iam 20%, agora vão 10%”, criticou Castro.
O projeto de 2012 foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff. O Congresso Nacional derrubou o veto e a legislação foi promulgada. No entanto, no ano seguinte, a ministra Cármen Lúcia entendeu que o texto seria inconstitucional.
A União, atualmente, recebe cerca de 30% do total de royalties. Se a lei de 2012 entrar em vigor, esse percentual cairá para 20%. Com isso, estados e municípios produtores de petróleo deixariam de receber 61% para 26%, depois de um período de transição de sete anos.
“Para declarar essa lei inconstitucional, ministra Cármen Lúcia, toda as lei anteriores seriam inconstitucionais. Portanto, nós não teríamos nenhuma lei regendo a distribuição de royalties aqui no Brasil”, completou.
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