2 de junho de 2026

Caminhoneiros que aguardavam liberação de cargas começam a deixar Distrito Industrial em Teresina

Os profissionais aguardavam a liberação das cargas há cerca de 20 dias.

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Cerca de 200 caminhoneiros autônomos que aguardavam há até 20 dias pela liberação de cargas no Distrito Industrial Sul, zona Sul de Teresina, começaram a ser liberados nesta terça-feira (2).

De acordo com o Sindicato dos Transportadores de Cargas e Logística do Estado do Piauí (Sindicapi), a empresa responsável iniciou a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), documento obrigatório para o transporte de cargas. Com isso, o escoamento foi retomado e a fila de motoristas no local começou a diminuir.

Segundo o presidente do sindicato, Humberto Lopes de Souza, a normalização teve início ainda nas primeiras horas do dia, após a adoção de uma nova plataforma para gerar os documentos.

“Começou a liberação dos caminhões ainda pela manhã. O clima já estava bem mais tranquilo. A empresa está conseguindo emitir o CIOT em algumas situações e vai entrar em operação com outra empresa para agilizar o processo”, afirmou.

Ainda conforme o Sindicapi, o impasse teve origem com a obrigatoriedade da emissão do CIOT, que passou a valer em 24 de maio. Segundo o sindicato, as plataformas disponíveis para o registro não conseguiram atender ao volume de operações em todo o país, o que gerou acúmulo.

“A ANTT determinou que nenhuma empresa poderia transportar sem gerar o CIOT. Houve um grande acúmulo porque as plataformas não deram conta da demanda. Não é um problema apenas do Piauí, mas de várias transportadoras do Brasil”, explicou o presidente.

Caminhoneiros ouvidos pela TV Clube relataram que passaram mais de dez dias aguardando no local. Em alguns casos, a espera chegou a 20 dias, sem previsão de resolução. Eles também apontaram dificuldades relacionadas à falta de estrutura básica, como alimentação, higiene e espaços adequados para descanso.

O que diz a ANTT

Em nota encaminhada à TV Clube, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que a exigência do CIOT entrou em vigor em 24 de maio de 2026 e que as falhas registradas nos primeiros dias já foram corrigidas.

A agência afirmou que cerca de 1 milhão de CIOTs foram emitidos desde o início da obrigatoriedade e que mais de 80% das operações ocorreram normalmente, sem necessidade do uso de mecanismos alternativos.

Segundo a ANTT, também está disponível um sistema de contingência para evitar paralisações no transporte. Nessas situações, o transportador pode registrar a operação de forma local e encaminhar os dados posteriormente, em até 168 horas.

O órgão ressaltou ainda que a exigência só passou a valer a partir de 24 de maio de 2026 e que não há relação entre a medida e possíveis paralisações ocorridas antes dessa data.

Confira a nota da ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que a obrigatoriedade de geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para as operações abrangidas pelas novas regras entrou em vigor em 24 de maio de 2026, às 18h.

Nos primeiros dias de implantação do sistema, foram registradas instabilidades pontuais, já superadas. Desde o início da operação, aproximadamente 1 milhão de CIOTs já foram gerados, sendo que mais de 80% dessas operações foram registradas sem necessidade de utilização do modo de contingência.

A ANTT destaca que a regulamentação prevê a operação em contingência justamente para garantir a continuidade do transporte em situações excepcionais. Nesses casos, o registro da operação pode ser realizado localmente pelo transportador, independentemente da disponibilidade dos sistemas da Agência, permitindo o início da viagem e a posterior transmissão das informações à ANTT no prazo regulamentar de até 168 horas.

Dessa forma, a operação em contingência foi concebida para evitar a paralisação do transporte de cargas e assegurar a continuidade das atividades logísticas em todo o país.

A Agência ressalta ainda que a obrigatoriedade de geração do CIOT teve início apenas em 24 de maio de 2026, não havendo relação entre essa medida e relatos de paralisações que teriam ocorrido anteriormente a essa data.

Mesmo nos casos de contingência, permanecem válidas todas as obrigações legais e regulatórias aplicáveis à operação de transporte, incluindo a regularidade cadastral dos envolvidos, a correta declaração das informações da operação e, quando cabível, o cumprimento do Piso Mínimo de Frete.

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