
O Governo do Piauí alterou as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo a previsão de isenção do tributo sobre o fornecimento de energia elétrica para consumidores residenciais de baixa renda com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. As mudanças estão no Decreto nº 24.771, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).
A medida atualiza o regulamento estadual do ICMS para incorporar convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O benefício da energia elétrica é destinado a consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, conforme os critérios previstos na legislação federal.
O decreto também estabelece regras para a tributação da energia utilizada em estações de recarga de veículos elétricos. Nesses casos, a distribuidora de energia será responsável pela retenção e pelo recolhimento do ICMS quando as instalações atenderem às condições previstas na norma.
A regra se aplica a estações que funcionam exclusivamente para recarga de veículos elétricos e a estabelecimentos de outros segmentos que tenham medição exclusiva para essa finalidade. A base de cálculo considera o valor da operação realizada pela distribuidora, acrescido de margem de valor agregado de 150%. As disposições têm efeitos previstos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Mudanças na tributação de combustíveis
O decreto também atualiza as regras de recolhimento do ICMS em operações com combustíveis. As distribuidoras passam a responder pela retenção e pelo recolhimento do imposto em situações de adição de biocombustíveis em percentuais superiores aos obrigatórios, quando houver autorização da agência reguladora.
A alteração abrange, entre outros casos, a mistura de biodiesel ao diesel e a adição de etanol anidro à gasolina acima dos percentuais obrigatórios.
O texto ainda modifica regras relacionadas a operações com gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), além de atualizar benefícios fiscais para determinadas mercadorias e equipamentos.
O Decreto nº 24.771 foi assinado pelo governador Rafael Fonteles em 7 de outubro e publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro de 2026. A norma prevê datas específicas para a produção de efeitos de diferentes alterações.
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