13 de julho de 2026

Mulher que tentou levar bebê de maternidade de Teresina já foi indiciada por estelionato

A suspeita teria utilizado indevidamente um cartão de crédito de um familiar para efetuar compras em uma plataforma de comércio eletrônico.

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Técnica de enfermagem é presa após tentar levar recém-nascida em bolsa de maternidade no Piauí. (Foto: Reprodução/Fantástico)

A técnica de enfermagem Auricélia de Sousa Rocha, presa após tentar levar um bebê da Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina, já havia sido indiciada por estelionato em março de 2026.

De acordo com a 8ª Delegacia Seccional de Teresina, ela é suspeita de usar indevidamente o cartão de crédito de um familiar para realizar compras em uma plataforma online. A vítima procurou a polícia ao identificar diversas transações desconhecidas na fatura e afirmou não utilizar o cartão para compras virtuais.

Durante a investigação, foram analisados documentos e encomendas vinculadas ao nome da investigada, mas com destino ao endereço da vítima.

Em depoimento, Auricélia negou o crime e disse ter usado o cartão apenas uma vez, com autorização, para uma compra específica. Ela declarou que costumava realizar comprar pela internet utilizando outros meios de pagamento.

A Polícia Civil concluiu que havia indícios suficientes de autoria e materialidade e formalizou o indiciamento por estelionato. O processo ainda aguarda julgamento.

CONFIRA O POSICIONA DA DEFESA

A defesa técnica de Auricélia de Sousa Rocha, representada pelo advogado Tiago Carvalho Moreira (OAB/PI nº 16.503 | OAB/MA nº 24.219-A), vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Desde o início, a defesa manifesta profundo respeito à família da recém-nascida, aos profissionais da Maternidade Dona Evangelina Rosa e ao trabalho desenvolvido pelas autoridades responsáveis pela investigação dos fatos.

Entretanto, é imprescindível destacar que o caso possui um aspecto de extrema relevância que não pode ser ignorado: a condição de saúde mental da investigada.

Após os acontecimentos, Auricélia foi submetida à avaliação por equipe especializada do Hospital Areolino de Abreu, referência em psiquiatria no Estado do Piauí, tendo recebido o diagnóstico de Transtorno Psicótico Agudo Polimorfo com sintomas esquizofrênicos (CID F23.1), permanecendo em observação e recebendo alta com encaminhamento para acompanhamento psiquiátrico especializado.

Além disso, a defesa juntou aos autos documentos que demonstram que ela fazia uso de medicação de natureza psiquiátrica, circunstância que será devidamente submetida à apreciação do Poder Judiciário.

No atual estado clínico, conforme constatado pela defesa e pelos familiares, Auricélia apresenta importante comprometimento de sua compreensão acerca da realidade vivenciada, demonstrando dificuldade para compreender a gravidade dos fatos investigados e até mesmo a própria situação processual em que se encontra. Essa percepção é compatível com a necessidade de avaliação especializada já documentada, mas a repercussão jurídica desse quadro deverá ser apurada pelos meios periciais previstos na legislação, não cabendo à defesa antecipar conclusões sobre sua imputabilidade penal.

A defesa informa que protocolará pedido de revogação da prisão preventiva e, caso necessário, impetrará Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sustentando que a manutenção da custódia cautelar deve ser reavaliada também à luz dos documentos médicos supervenientes já apresentados ao Juízo.

É importante ressaltar que essa iniciativa não busca minimizar a gravidade dos fatos investigados, tampouco desrespeitar o sofrimento da família envolvida. O objetivo é assegurar que o processo penal observe integralmente a Constituição Federal, o devido processo legal e os direitos fundamentais da investigada, inclusive o direito de receber tratamento médico adequado quando há elementos clínicos relevantes.

A defesa reafirma sua confiança nas instituições, no Ministério Público e no Poder Judiciário, acreditando que todas as decisões serão tomadas com base nas provas constantes dos autos, na legislação vigente e nos princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.

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